quarta-feira, outubro 9, 2024
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STF começa a julgar decisão de Moraes que bloqueou X no Brasil



Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram julgar nesta segunda (2) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou o acesso à rede social X na última sexta (30).

A decisão foi levada ao plenário virtual da Corte para ser comprovada pelos demais ministros até às 23h59 também desta segunda (2). Nesta modalidade, os magistrados apenas depositam seus votos sem discussão com os demais. Além de Moraes, que é o relator e já votou, Flávio Dino também já apresentou o voto. Ainda votam Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Em um longo voto de 42 páginas apresentado na abertura da sessão, Moraes confirmou os termos da decisão individual que proferiu na semana passada para bloquear o acesso ao X no Brasil, como a falta de um representante legal previsto pelo Marco Civil da Internet e como multas por descumprimento de decisões judiciais, que já somam R$ 18,35 milhões.

Moraes escreveu que “voto no sentido de referendar a decisão no tocante à suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X Brasil Internet Ltda em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicada, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo” (veja na íntegra).

No mesmo voto, Moraes classificou como “subterfúgios tecnológicos” o uso de aplicativos como VPN para acessar o X no Brasil mesmo em meio à decisão de bloqueio da plataforma no país. Ele aplicou uma multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem esse método, o que foi questionado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no último sábado (31).

O ministro falou em “condutas para fraudar a decisão judicial” sobre a multa para o uso do VPN “para a continuidade de utilização e comunicações pelo ‘X’, enquanto durar a suspensão, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”.

Além de Moraes, Dino acompanhou o relator e falou em “soberania nacional”, “respeito à autoridade das decisões do Poder Judiciário” e “o quão absurdo é o caso em tela” para confirmar o voto pelo bloqueio do X no Brasil, afirmando que “a ordem jurídica pátria não pode ser ignorada ou atropelada por nenhuma outra ‘fonte normativa’, por mais poderosa que ela imagine ou deseje ser”.

“O arcabouço normativo da nossa Nação exclui qualquer imposição estrangeira, e são os Tribunais do Brasil, tendo como órgão de cúpula do Supremo Tribunal Federal, que fixam a interpretação das leis aqui vigentes”, escreveu (veja na íntegra).

Para Flávio Dino, de modo direto, “não é possível que uma empresa atue no território de um país e pretenda importar a sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas”. “O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, pontudo.

O ministro também sinalizou a defesa pela regulação – algo que ele ecoa junto do governo desde o início do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) –, afirmando que “não existe liberdade sem regulação, pois esta evita a morte daquela. Se todos pudessem fazer o que quisessem, da forma como quisessem, não existiriam instituições como o lar, a família, a Igreja, o Estado. Seria impossível o trânsito de veículos nas ruas e de ideias nos espaços públicos”.

OX foi retirado do ar em todo o Brasil após uma ordem de Moraes na sexta-feira (30). O bloqueio aconteceu depois que a plataforma não atendeu uma determinação do ministro do STF que pedia a indicação de um responsável legal no Brasil.

A decisão parte de um inquérito que envolve o empresário Elon Musk, sócio do X. Em abril, Alexandre de Moraes determinou que Musk fosse investigado por crimes de interferência à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime.

A decisão sobre o bloqueio do X foi muito criticada. Analistas ouvidos pela Gazeta do Povo pontam que ela viola leis e cria nova espécie de ato jurídico, expondo o Brasil ao “ridículo internacional” pela forma como foi feita a intimação que originou a derrubada da plataforma.



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