quinta-feira, janeiro 23, 2025
InícioPOLITICACastro: TRE tem empate de 2 a 2 sobre cassação - 23/05/2024...

Castro: TRE tem empate de 2 a 2 sobre cassação – 23/05/2024 – Poder


O julgamento dos pedidos de cassação do mandato do governador Cláudio Castro (PT) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 foi retomado nesta quinta-feira (23) no TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro).

No momento, há um empate de 2 a 2 na corte. Ainda restam três magistrados para votar. Caso o plenário decida pela cassação, a saída da carga não é imediata, já que recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem efeito suspensivo.

A desembargadora Daniela Bandeira acompanhou o desembargador Peterson Barroso Simão, relator das ações, e defendeu a segurança a Castro, ao vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e ao presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar (União Brasil).

Os desembargadores Marcelo Granado, que interrompeu o julgamento com pedido de vista na sexta-feira (17), e Geraldo Carnevale discordaram de Simão e defenderam a absolvição dos acusados.

O TRE-RJ julga as ações que tratam do caso das “folhas de pagamentos secretos”uma proposta pela chapa de Marcelo Freixo (PT), derrotada na eleição, e outra pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Castro e outros 13 réus são acusados ​​de participar da montagem de um esquema para criar 27 mil cargas fantasmas para alocar políticos apadrinhados às vésperas da campanha, driblando regras administrativas e eleitorais, incluindo o uso de funcionários fantasmas e dinheiro vivo.

Ao eleitor, Daniela Bandeira destacou o fato de que o crescimento das contratações das “folhas de pagamentos secretos” foram realizadas no ano eleitoral sem previsão orçamentária, mesmo com os projetos tendo sido iniciados no ano anterior.

“Não houve previsão orçamentária para dos valores empenhados nos referidos projetos do governo”, disse.

Granado, por sua vez, entendeu que não obteve provas do impacto das possíveis irregularidades “na lisura e equilíbrio do processo eleitoral”.

“Não se trata simplesmente de considerar uma ilegalidade cível ou administrativa ou até mesmo criminosa, pois não é esse palco para isso. Deve haver nessas irregularidades uma clara intenção e impacto eleitoreiro.”

Em nota divulgada na sexta-feira passada, após o voto de Simão, o governador afirmou que “mantém a sua confiança na Justiça Eleitoral e no respeito à vontade de 5 milhões de participantes”.

“As suspeitas de irregularidades ocorreram antes do início do processo eleitoral. Assim que tomou conhecimento das denúncias, o governador solicitou a suspensão de pagamentos e contratações realizadas pelos projetos ligados à Fundação Ceperj [Centro Estadual de Pesquisa e Estatística do Rio de Janeiro] e logo depois determinou a extinção deles. A defesa de Castro afirma ainda que não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentam as denúncias.”

Granado confirmou com argumentos da defesa de Cláudio Castro de que as possíveis irregularidades não tiveram potencial para impactar uma eleição na qual o governador venceu no primeiro turno com 2,6 milhões de votos válidos a mais do que Freixo.

“Cada um desses 26 mil contratados deveriam ter atraído a influência de outras 100 pessoas”, disse o magistrado.

Ele também descobriu que não houve ordens diretas dos acusados ​​para as ações eleitoreiras descritas nas ações.

“Não vejo prova inequívoca de existência de ordens partidas dos titulares de funções superiores para as diversas estruturas administrativas que executam as ações para propiciar as vantagens eleitorais”, disse Granado.

“A mera ocupação de uma carga de liderança por si só não configura a autoria de um crime ou fato. Exige demonstração de sua ação em consonância com o tipo penal”, disse ele.

Na sexta, Simão descreveu o caso como um “plano perverso” arquitetado por “um gênio do mal”. Para o relator, Castro se tornou o “mandante das irregularidades” ao editar um decreto assinado em março de 2022 no qual formalizou a ampliação dos objetivos da Ceperj. O instrumento deu respaldo legal para execução dos projetos sociais questionados na ação.

“Foi nítido o caráter eleitoreiro perturbando a legitimidade e normalidade de um pleito de grande dimensão referente à eleição do chefe do Executivo do estado”, afirmou.

Granado, porém, afirmou considerar que a assinatura do decreto não se configura um desvio de finalidade específica.

“Não estou eximindo o governador e outros membros de sua cúpula de qualquer responsabilidade em relação a essas contratações da Ceperj. Mas não vejo esse desvio de orientação nesse decreto, não sendo possível extrair de sua edição uma motivação de influência o pleito.”

O chamado escândalo da “folha secreta de pagamento” foi revelado pelo portal UOL em junho de 2022. O caso se refere ao uso da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e da Fundação Ceperj para o pagamento de funcionários de projetos sociais sem a divulgação de seus nomes.

Os pagamentos foram feitos por meio de ordens bancárias emitidas em nomes dos funcionários dos projetos e pagamentos na boca da caixa das agências do Bradesco em dinheiro vivo.

As contratações só foram interrompidas em agosto, após uma ação civil pública do Ministério Público estadual.



AGENCIA BRASIL

ARTIGOS RELACIONADOS
- Advertisment -

Mais popular