Ó TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que distribuir santos por candidatos e candidatos em feiras livres não configure propaganda eleitoral irregular. Isso não causa poluição visual e compromete a aparência dos bens de uso comum. O entendimento foi firmado nesta sessão desta quinta-feira (23) e valerá para as Eleições Municípios de 2024.
Cármen Lúcia, relatora do caso, defendeu que, a partir do caso, o Plenário definiu as regras para as eleições deste ano. “Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos”, disse a ministra.
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora, que levou a multa de R$ 4 mil aplicada a candidato pela prática de suposta propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2022. O recurso foi apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF).
Prudente foi condenado pelo TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal). Ele e o candidato a deputado distrital Iolando Almeida de Souza (MDB) foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral. Este último foi multado em R$ 2 mil.
O corte eleitoral, no entanto, também localizou que a permissão não contempla as práticas de boca de urna, respingos de santos e umidade visual do ambiente.
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.