sábado, outubro 5, 2024
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Mendonça sugere que multas de acordos da Lava Jato sejam destinadas ao RS



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça sugeriu que multas de acordos de leniência firmados pela Lava Jato sejam usadas na residência do Rio Grande do Sul. A proposta foi apresentada pelo ministro nesta quinta-feira (23) durante uma reunião sobre a renegociação dos acordos com representantes do governo Lula e das empreiteiras.

Duas opções estão sendo discutidas para a inclusão da ajuda ao estado. A primeira é a criação de um fundo específico, custodiado pelas empresas, que dependeria da aprovação do Congresso.

A segunda proposta seria o pagamento do subsídio das empresas por meio da prestação de serviços, desde que vençam as licitações relacionadas às obras federais que serão realizadas no Rio Grande do Sul.

“As partes presentes se comprometem a dar seguimento às tratativas, para tentar chegar a um consenso sobre os pontos envolvidos”, disse a Corte, em nota.

O Rio Grande do Sul voltou a registrar fortes chuvas nos últimos dias. Segundo o balanço mais recente da Defesa Civil, 469 municípios foram impactados pelo temporais, mais de 2,3 milhões de pessoas foram afetadas de alguma forma.

Ao todo, 581.643 pessoas seguem desalojadas e 65.762 estão em abrigos. A Defesa Civil também registrou 163 mortes; 64 desaparecidos e 806 feridos.

Renegociação dos acordos de leniência da Lava Jato

Em março de 2023, o Psol, o PCdoB e o Solidariedade pediram a suspensão dos acordos de leniência firmados até agosto de 2020 pela Lava Jato, antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que padronizou os critérios para a aplicação das multas.

Mendonça é o relator da ação e, no final de fevereiro, fixou o prazo de 60 dias para a renegociação dos termos dos acordos.

Segundo o ministro, o objetivo das novas tratativas é garantir que as empresas negociem com os entes públicos com base nos “princípios da boa-fé, da colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade”

Na reunião desta quinta, foram discutidos também três pontos de divergência entre as partes: a capacidade de pagamento das empresas a partir de análise técnica de sua situação contábil, segundos parâmetros utilizados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU) em acordos recentes; a possibilidade de pagamento com base na compensação de créditos e débitos fiscais e seus limites; e a aplicação de multas em duplicidade.



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