sábado, outubro 5, 2024
InícioECONOMIAReforma tributária: a escolha dos produtos da cesta básica - 24/05/2024 -...

Reforma tributária: a escolha dos produtos da cesta básica – 24/05/2024 – Que imposto é esse


Uma seleção dos 18 itens alimentares que devem compor a Cesta Básica Nacional criada pela reforma tributária e dos 14 com alíquota reduzida (veja lista abaixo) três critérios.

A secretaria da reforma fez uma seleção a partir dos produtos que hoje fazem parte da cesta desonerada do PIS/Cofins. Esses dois tributos serão substituídos em 2027 pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) criada pela reforma.

Foram retirados da lista os produtos consumidos majoritariamente pelas famílias de maior renda (seguindo a fórmula detalhada abaixo) e introduzidos outros in natura e minimamente processados. Também foram consideradas questões regionais, como determina a Constituição.

Para definir quais os produtos mais consumidos pelas famílias mais pobres foram criados uma fórmula.

Esse indicador considera, primeiro, o gasto das pessoas que estão no Cadastro Único (um terço dos brasileiros) com um determinado alimento dividido pela despesa total dessas famílias com alimentação. Depois, é feita a mesma conta para as famílias que estão fora do CadÚnico.

O primeiro número é dividido pelo segundo. Quanto maior o resultado da conta, maior a concentração do consumo daquele alimento nas famílias de menor renda.

Exemplo dado pelo governo:

  • Gasto com arroz das famílias DENTRO do CadÚnico em relação ao gasto total com alimentação
  • Gasto com arroz das famílias FORA do CadÚnico em relação ao gasto total com alimentação
  • Dividir o primeiro número pelo segundo
  • Resultado: 2,08
  • Ou seja, a proporção de gastos com arroz nos domicílios mais pobres é mais que o dobro do consumo nas demais famílias

Salmão, caviar, lagosta e foie gras estão entre os produtos que tiveram números elevados. Portanto, ficou na alíquota cheia.

O resultado para o salmão é 0,10. Isso pode refletir, por exemplo, um peso de 1% na cesta das famílias do CadÚnico com esse peixe, subindo para 10% entre as demais famílias.

Nas carnes bovinas e miudezas, o resultado ficou próximo de 1, o que significa pesos equivalentes nessas cestas de consumo. Um detalhe importante: as famílias do CadÚnico consomem, principalmente, miudezas e cortes menos nobres. Como demais, cortes de maior valor, segundo o governo.

Por isso, as carnes ficaram na lista dos produtos com alíquota reduzida estimada em cerca de 10%, valor que já é menor que o tributo atual.

O camarão também obteve essa alíquota reduzida, resultado influenciado pelo consumo popular regional do produto. Mate e tapioca estão entre os produtos que entraram na alíquota reduzida por conta da questão regional.

Quando um alimento é tributado, o imposto pode ser devolvido às famílias de menor renda por meio do mecanismo de mecanismo de dinheiro de volta previsto na reforma.

Hum simulador do Banco Mundial permite que qualquer pessoa faça o cálculo do impacto, sobre alíquota e distribuição da carga, da inclusão de um produto na cesta básica.


Veja a lista de produtos com alíquota zero (Cesta Básica Nacional)

  1. Arroz
  2. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  3. Manteiga
  4. Margarina
  5. Feijões
  6. Raízes e tubérculos
  7. Cocos
  8. Cafeteria
  9. de soja
  10. Farinha de mandioca
  11. Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  12. Farinha de trigo
  13. Açúcar
  14. Massas alimentícias
  15. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  16. ovos
  17. Produtos hortícolas (exceto Cogumelos e trufas)
  18. Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

Veja a lista de alimentos que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS

  1. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
  2. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, escamudo e ovas e outros subprodutos)
  3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições
  4. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  5. Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  6. mel natural
  7. Amigo
  8. Farinha, grumos e sêmolas, de cereais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais e amido de milho do código 1108.12.00
  9. Tapioca
  10. Óleos vegetais e óleo de canola
  11. Massas alimentícias
  12. Sal de mesa iodado
  13. Sucos naturais de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  14. Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Veja a lista de produtos de Higiene Pessoal e Limpeza que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

  1. Sabões de toucador
  2. Dentifrícios
  3. Escovas de dentes
  4. Papel higiênico
  5. Água sanitária
  6. Sabões em barra


LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.



FOLHA DE SÃO PAULO

ARTIGOS RELACIONADOS
- Advertisment -

Mais popular