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RS: moradores de 399 cidades têm prazo maior para IR – 24/05/2024 – Mercado


Uma portaria da Receita Federal aumentou para 399 o número de municípios do Rio Grande do Sul interessados ​​​​nos contribuintes poderão entregar até 30 de agosto a declaração do Imposto de Renda 2024.

A data foi prorrogada em virtude das enchentes que atingiram o estado desde o final de abril e já causaram 163 mortes até a manhã desta sexta-feira (24), segundo a Defesa Civil.

Já os moradores de 98 cidades do estado que não estão em situação de emergência ou calamidade pública obrigatória entregar a declaração até na próxima sexta, 31 de maiocomo ocorre no restante do país.

A portaria 415 da Receita Federal, publicado em 6 de maio no DOU (Diário Oficial da União), divulgou 336 municípios com a prorrogação. Quatro dias depois, a portaria 419 aumentou para 397 cidades, e o órgão acrescentou Rio Grande e São Lourenço do Sul à relação na portaria 423, publicada na última quarta-feira (22).

Clique aqui e aqui para saber a lista das cidades beneficiadas com a medida.

Segundo a Receita, o prazo maior de três meses será dado conforme o endereço informado pelo relatório na declaração. Se o domicílio for em alguma das 399 cidades atingidas, o envio do IR pode ser feito até 30 de agosto.

A informação do endereço deverá constar da ficha de “Identificação do contribuinte”. É preciso informar se é rua ou avenida, qual nome, número e CEP, além de informar bairro, telefone e endereço de email. O imposto não deve colocar endereço diferente apenas para ter o benefício do prazo maior, o que pode trazer benefícios.

O sistema não cobrará multa por atraso nesta situação. Porém, se a declaração for entregue após o prazo de 30 de agosto, o contribuinte terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Além da prorrogação no envio da declaração, os moradores das 399 cidades ainda poderão pagar a primeira parcela do IR com um prazo maior. A primeira parcela mudou de 31 de maio para 30 de agosto, e a segunda foi de 28 de junho para 30 de setembro.

A alteração do prazo de envio também fez com que a Receita aceitasse que o contribuinte das 399 cidades pudesse alterar o modelo tributário (simplificado ou por dedução legal) até 30 de agosto. No restante do país e em parte do RS, a mudança só pode ser feita até 31 de maio.

Já o prazo de entrega do DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) foi prorrogada até 31 de julho em 399 cidades gaúchas.

Também nesta sexta, o Tesouro Nacional informou o depósito de quase R$ 190 milhões em apoio financeiro a cidades do Rio Grande do Sul que sofrem com enchentes históricas desde 29 de abril. Os municípios que decretaram estado de calamidade vão receber recursos equivalentes ao dinheiro transferido em abril pelo FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

O uso dos valores não é pré-definido, sendo livre de vinculações a atividades ou setores específicos. No total, segundo o comunicado do Tesouro, 47 cidades autorizaram os recursos disponibilizados nesta sexta, que variam de R$ 1,2 milhão a R$ 10 milhões.

A transferência está prevista na medida provisória editada pelo governo Lula (PT) na terça-feira (21).



FOLHA DE SÃO PAULO

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