sábado, outubro 5, 2024
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STF julga leis do ES e RS que liberam porte de armas para agentes públicos



O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (24) duas ações que questionaram leis aprovadas nos estados do Espírito Santo e Rio Grande do Sul que liberam o porte de armas para determinadas categorias de agentes públicos.

Os julgamentos ocorrem no plenário virtual do STF e vão até dia 4 de junho. Nesta modalidade, os ministros apenas depositam os votos sem debater os casos. Relatam os casos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, respectivamente, que já votaram contra as legislações.

A primeira ação é relativa à aprovação da legislação capixaba ao porte de armas para servidores da Defensoria Pública do estado. Já a segunda libera o armamento para integrantes do Instituto Geral de Perícias Gaúcho.

As ações foram propostas pela Advocacia-Geral da República (AGU) contestando as legislações aprovadas nos estados com a alegação de que iriam contra o Estatuto do Desarmamento. O órgão entende que as leis retiram a competência da Polícia Federal para verificar se há eficácia necessária para a concessão da porta de arma de fogo.

A AGU afirma, ainda, que as legislações também vão contra a própria Constituição, afirmando que esta é uma competência da União. O órgão afirma que não houve qualquer autorização de lei complementar para que os estados legislassem sobre isso.

“Não há autorização constitucional para que o ente distrital ou os entes estaduais assim disponham, cabendo apenas ao legislador federal a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo, bem como das atividades e situações que, pelo risco que apresentam, admitem especificações o porte de arma”, pontuou a AGU.

Zanin concluiu o entendimento e afirmou que “ao presumir a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo pelos servidores do Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul, o legislador estadual suprimiu a competência da Polícia Federal para averiguar a efetiva necessidade , por exercício de atividade de risco ou de ameaça à integridade física” (veja na íntegra).

Mesmo entendimento de Cármen Lúcia a respeito da legislação do Espírito Santo, apontando que já há decisões semelhantes da própria Corte contra o porte de armas asseguradas pelos estados. “O Plenário do Supremo Tribunal Federal já consignou a inconstitucionalidade de normativos estaduais que trataram sobre material bélico e culminaram em autorizar a porta de arma de fogo para categorias específicas de servidores”, escreveu (veja na íntegra).

Ela citou, entre os casos, legislações do Distrito Federal e dos estados do Mato Grosso e Rondônia. Zanin mencionou, ainda, que leis também foram declaradas inconstitucionais do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Alagoas.



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