O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro para que uma decisão que o tornou inelegível seja comprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do site g1.
O ex-presidente e Walter Braga Netto, vice que disputou na chapa de 2022, foram condenados por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência.
Na decisão, Moraes rejeitou o recurso por questões processuais. Segundo o magistrado, o pedido não “cumpriu os requisitos previstos na lei” para esse tipo de recurso. O ministro também reforçou que foi garantido o direito à defesa dos réus e que o TSE cumpriu a Constituição Federal.
“A controvérsia foi decidida com base nas evidências do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, exceções que se revelam incompatíveis com o Recurso Extraordinário”, disse.
Ainda de acordo com o g1, a defesa do ex-presidente já informou que deverá entrar com novo recurso. Após a denúncia pela Justiça Eleitoral, ainda é possível solicitar diretamente ao STF para que analise a decisão da Corte eleitoral.
“Respeitamos profundamente a decisão, mas, por não concordarmos com o conteúdo, interporemos o recurso adequado no momento oportuno”, disseram os advogados de Bolsonaro.
Bolsonaro acumula duas inelegibilidades
A notificação de Bolsonaro a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico nas comemorações de 7 de setembro de 2022 foi a segunda ação em que o ex-presidente foi punido por questões eleitorais.
Além disso, o ex-mandatário e Braga Netto foram condenados ao pagamento de multa, nos valores de R$ 425,6 mil e R$ 212,8 mil, respectivamente.
Em junho do ano passado, Bolsonaro já havia se tornado inelegível em processo por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação devido à reunião de embaixadores realizada no Planalto. Vale ressaltar que as duas condenações não são cumulativas, valendo para o mesmo período: oito anos a contar da data da eleição de 2022.