sábado, outubro 5, 2024
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CFM recorre à decisão de Moraes e pede que Fachin analise a ação



O Conselho Federal de Medicina (CFM) recorreu nesta segunda-feira (27) à decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender a norma da entidade que proibia a prática de assistência fetal para a realização do aborto após 22 semanas de gestação em caso de estupro . O órgão pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que redistribuísse o caso para o ministro Edson Fachin.

O CFM argumentou que Fachin deveria assumir o processo por ser o relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989, que questiona uma nota técnica do Ministério da Saúde sobre a atenção aos casos de aborto.

Em março, o CFM distribuiu a Resolução 2.378/2024 após o Ministério da Saúde ter publicado uma nota técnica que autorizava o aborto em caso de estupro até nove meses, com a possibilidade da realização da assistência fetal. Em meio às críticas da medida, a medida foi revogada pela pasta.

O aborto é crime no Brasil, mas não é punido em casos de gravidez decorrente de estupro, risco de morte da mãe, ou quando o bebê é diagnosticado com anencefalia.

A entidade destacou que o regimento interno da Corte prevê que a “distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão ou continência”. Por serem temas semelhantes, o órgão defende que a reportagem seja limitada para Fachin.

“A ADPF nº 989 foi proposta exatamente contra supostos obstáculos que o Poder Público incluiria no ‘caminho’ da gestante aos casos de aborto previstos na Lei. A presente ADPF [1141], por sua vez se trata da alegação de que o CFM (Poder Público) estaria criando indevidas definições não previstas à gestante que busca realizar o aborto, nos casos previstos na lei, por meio da resolução questionada. Agora, é a mesma coisa. O objeto desta ação está inclusive no conceito do objeto da ADPF nº 989”, disse o CFM.

CFM pede que decisões de Moraes sejam revogadas

O órgão solicitou que todos os atos de Moraes no âmbito da ADPF 1141 sejam anulados. No dia 17 de maio, o ministro suspendeu a norma do CFM, atendendo a um pedido do Psol. Moraes complementou a decisão, na semana passada, e interrompeu a tramitação de todos os processos movidos contra médicos com base na resolução.

O CFM afirmou que a norma não representa qualquer “ofensa à liberdade científica”, “violação ao livre exercício da profissão”, “impedimento ao direito à saúde” ou “violação ao princípio do acesso igualitário aos serviços de saúde”.

“É a parte adversa quem pretende matar bebês já completamente formados de forma desumana nos termos da própria regulamentação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Res. CFMV nº 1.000/2012), o que impede a morte de animais por meio do uso de substância utilizada na assistência fetal (cloreto de potássio). Exatamente por ser morte aflitiva, cruel e desumana!”, disse o CFM no recurso.

O órgão alegou que o “feto não está anestesiado e, obviamente, lembremos que já é um ser humano, no período perinatal, não será alvejado pela perfuração facilmente, confundindo-se incansavelmente na tentativa de se livrar das punições havidas e da dor” .

No entanto, o CFM citou que “existe um consenso de que a dor não é possível antes do desenvolvimento do córtex e antes da periferia ser conectada ao córtex através da medula espinhal e do tálamo” e que “esses desenvolvimentos geralmente não são aparentes antes de 22 semanas de gestação”.

“Não obstante, nunca houve um consenso de que a dor fetal não é possível antes desse período. Porém, é facto que a sensação de dor já está presente nas semanas posteriores, durante o período perinatal”, acrescentou o conselho.

“Portanto, veja-se que – para a Medicina – não existe diferença fundamental entre o ser humano que nasceu, e está com 7 dias após o parto, para o ser humano a partir da 22ª semana de gestação, posto que o mesmo já está devidamente formado, não sendo mero aglomerado de células sem capacidade cognitiva!”, disse a defesa do CFM.



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