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Imposto de Renda: enviar declaração incompleta evita multa – 27/05/2024 – Mercado


Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 que não têm todas as informações sobre seus rendimentos, bens e demais movimentações financeiras enviar uma declaração incompleta à Receita Federal para fugir da multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

“Não entregar não é uma opção”, afirma o advogado tributarista Jonathas Lisse, da VRL Advogados. O prazo termina às 23h59 desta sexta-feira (31). Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior, até 30 de agosto.

Além da multa, uma pessoa que é obrigada a declarar e não presta contas ao fisco pode sofrer uma proteção ainda maior, que vai fazer o bloqueio do CPF à prisão em casos mais graves.

Enviar o IR incompleto é a melhor forma de evitar multa. “Depois, o contribuinte faz com calma, acrescenta todos os dados necessários e entrega a retificação”, afirma Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.

Quem ainda não entregou também deve observar que o último dia será no meio do feriado de Corpus Christi. As agências da Receita não abrirão na quinta-feira (30) e sexta-feira (31), e só voltarão a atender presencialmente em 3 de junho.

A entrega da declaração não será impactada, pois hoje ela é feita de forma remota. Mas quem precisa esclarecer alguma dúvida ou retirar documentos necessários com o fisco terá até quarta-feira (29) para ir em um posto de atendimento do órgão.

Para quem ainda não se preparou, o primeiro passo é saber se cumpre uma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.

É obrigado a declaração o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que, em 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado era a partir de R$ 28.559,70

  • Recebe rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

  • Obter em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da de carro com valor maior do que o pagamento na compra

  • Teve autorizado do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Obtenha receita brutal na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e se encontrou nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

Se você tiver que agradecer a declaração, separe os documentos necessários, principalmente os documentos pessoais (RG, CPF e título de eleitor), os relatórios de rendimento enviados por empresas, bancos, financeiros, imobiliários, planos de saúde e outros, e comprovantes, recibos e notas fiscais para despesas operacionais com saúde, educação, previdência privada e doações que podem ser usadas para deduzir o IR.

Quem não teve tempo para separar esses comprovantes, uma recomendação é que evite declarar essas despesas para a Receita. Posteriormente, a declaração pode ser corrigida quantas vezes por necessidade pelos honorários e esses pagamentos poderão ser incluídos.

Com os documentos em mãos, é hora de escolher como será feita a declaração. É possível fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet, ou ainda declarar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.

Se não houve muito tempo separar a documentação, a sugestão é usar o recurso da declaração pré-preenchida. Para isso, a Receita exige uma conta nível prata ou ouro no portal gov.br. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.

“Se ela não tem todos os documentos, a forma de errar menos é usar a pré-preenchida, ainda mais para quem declarou nos outros anos. É só importar os dados, verificar as atualizações que precisam ser feitas e enviar”, afirma Claudinei Tonon , presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

Ó recurso, porém, apresenta erros e é recomendado que você verifique os dados que constam na declaração estão corretos. Ausência de dados bancários, da aposentadoria e reembolso nos planos de saúde, erros de informações nos investimentos, no valor de imóveis e nas operações com criptomoedas, e dados duplicados nos investimentos são alguns dos problemas apontados por contadores.

As fichas que requerem maior atenção são a identificação do contribuinte, os rendimentos tributáveis ​​recebidos de pessoa jurídica (como salário, aposentadoria e pensão) ou de pessoa física (no caso dos autônomos), e os pagamentos efetuados (onde são incluídos como despesas dedutíveis como os gastos com saúde e educação).

“Os rendimentos tributáveis ​​e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior, pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte”, afirma Natal.

O pagamento deve preencher as fichas da declaração e verificar antes de enviar para a Receita. De acordo com o órgão, os erros de digitação são as falhas mais recorrentes que levam a pessoa à malha fina.

Com as fichas preenchidas, o passo seguinte é selecionar a tributação mais vantajosa: por desconto simplificado ou dedução legal.

A primeira tem um desconto-padrão de R$ 16.754,34, enquanto a segunda subtrai as despesas dedutíveis para calcular o imposto. Após definir a tributação, essa escolha só pode ser alterada até 31 de maio, exceto as cidades que estão em calamidade pública no Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo prorrogado até 31 de agosto.

“Se uma pessoa não se preparou, não encontrou todos os documentos e tem dúvidas sobre algumas despesas, a melhor opção é o desconto simplificado, pois já garante o desconto de 20% sem precisar provar. documentos e faça uma declaração retificadora”, afirma Tonon.

Confira se há pendências na declaração no item “Verificar pendências”, nas Fichas da Declaração. A ferramenta aponta se há erros. Caso a pendência esteja na cor vermelha, o contribuinte terá de concordar obrigatoriamente para o envio da declaração. Já a cor amarela é uma correção opcional e não impede o envio.

Feito isso, selecione “Entregar a Declaração” e informe os dados para pagamento de restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do imposto, que pode ser quitado à vista ou em até oito vezes.

Grave a declaração, o programa fechará o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. É importante guardar o recibo e todos os documentos enviados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos para questionar as informações enviadas.

Depois de 24 horas do envio, entre no portal e-CAC da Receita para saber se a declaração foi aprovada ou caiu na malha fina. Caso o fisco tenha retido a declaração, é preciso verificar os motivos e corrigi-los. Clique aqui para saber como consultar e efetuar as alterações solicitados pela Receita.

Se eu não entregar, o que acontece?

A contribuição que é obrigada a declaração e não cumpre seu dever terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um “Serasa do governo”.

A pessoa não poderá obter créditos que envolvam recursos públicos ou obter incentivos fiscais e financeiros. Além disso, o CPF pode ser bloqueado, o que impede uma pessoa de fechar financiamentos, prestar concursos públicos, abrir conta bancária e até casar.

Por fim, dependendo da gravidade, o contribuinte ainda pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.



FOLHA DE SÃO PAULO

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