sábado, outubro 5, 2024
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Congresso mantém veto de Bolsonaro à criação de crime de fake news eleitoral



O Congresso decidiu nesta terça-feira (28) manter o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à Lei 14.197/2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional. Bolsonaro barrou o trecho que criou o crime de propagação em massa de fake news eleitoral, com pena de até 5 anos de prisão e multa. A Câmara dos Deputados aprovou a manutenção do veto por 317 votos completos, 139 contrários e 4 abstenções.

Para derrubar o veto, eram necessários 257 votos. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que o veto não seria apreciado pelos senadores, já que foi mantido pelos deputados, e determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fosse comunicado sobre a decisão dos parlamentares .

Em 2021, Bolsonaro vetou cinco trechos da norma aprovada pelo Congresso que revogou a Lei de Segurança Nacional e alterou o Código Penal para incluir a tipificação de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Um dos dispositivos barrados fixava-se como “comunicação enganosa em massa” ou ato de “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para divulgar fatos que sabem inverídicos , e que sejam capazes de comprometer a higiene do processo eleitoral”.

O ex-presidente argumentou que a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto de criminalização”. Para Bolsonaro, a “redação genérica” ​​do artigo não especificava se a penalidade seria para quem gera ou para quem compartilha a notícia falsa.

“Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se teria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, justificou. poderia “afastar o eleitor do debate político” e “limitar a concorrência de opiniões”.

Oposição defender manutenção do veto

A manutenção do veto, batizado de “veto da liberdade”, representou uma vitória para a oposição ao governo Lula. O senador Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que a derrubada do veto seria um “ataque direto à liberdade de expressão no país” e poderia ser usada para perseguir adversários políticos do governo.

Na mesma linha, o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) disse que tipificou a disseminação em massa de notícias falsas sem critérios claros seria uma forma de “perseguir quem fala a verdade e a oposição”.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou que derrubar o veto seria “um verdadeiro atentado à democracia”. Nesta segunda (27), o senador Eduardo Girão (Novo-CE), destacou que há “falta de esclarecer” sobre quem pode determinar o que é ou não uma notícia falsa. Segundo Girão, os brasileiros estão evitando se manifestar nas redes sociais por “medo de perseguição”, informou a Agência Senado.

“Percebo uma apreensão generalizada, que está traduzida numa pesquisa recente que mostra que 61% dos brasileiros estão com medo de falar nas redes sociais, por causa de retaliação dos poderosos, dos donos do poder, dos burocratas, que não aceitam críticas e que vêm querer calar o brasileiro em algo mais do que democrático, que são as redes sociais, e que deu voz à população”, disse o senador.

Outros vetos de Bolsonaro à Lei 14.197/2021

O ex-presidente também vetou outros trechos da Lei 14.197/2021, entre eles, o dispositivo que tornaria o crime impedir manifestações de grupos políticos e sociais, com pena de um a 12 anos de prisão.

Além disso, Bolsonaro barrou a possibilidade de aumento da pena para militares que cometeram crimes contra o Estado Democrático de Direito e a autorização para que partidos pudessem ingressar com ações penais em casos de crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral, se o Ministério Público não oferecer denúncia ou arquivar o caso sem prazo previsto.

Também foram vetadas duas hipóteses de aumento da pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito: quando crime com violência ou grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, ou quando crime por funcionário público.



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