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Imposto de Renda: saiba corrigi dados bancários errados – 28/05/2024 – Mercado


As informações bancárias enviadas por instituições financeiras à Receita Federal podem conter erros, impactando quem opta pela declaração pré-preenchida fazer Imposto de Renda 2024. As falhas podem levar o faturamento à malha finacaso não faça a correção dos dados.

Ausência de saldos de contas, duplicidade em informações de investimentos e de rendimentos, divergência de dados no campo de rendimentos e aplicações, informações incompletas ou valores errados em investimentos e CNPJ errado ou trocado são algumas das falhas apontadas por contadores ouvidos pelos Folha.

Valdir Amorim, coordenador técnico e jurídico do IOB, afirma que saldos bancários acima de R$ 140 devem ser declarados no Imposto de Renda. Ele lembra ainda que transações que ultrapassaram o valor de R$ 2.000 para pessoa física e de R$ 6.000 para pessoa jurídica em 2023 foram obrigatoriamente informadas à Receita por bancos e financeiras.

Três dos quatro bens mais declarados no Imposto de Renda do ano passado estão ligados ao sistema bancário. O depósito em conta-corrente ou conta de pagamento foi o líder, seguido por títulos sujeitos a tributação como CDB, RDB e Tesouro Direto.

Já o depósito em conta-poupança ficou em quarto lugar, logo atrás do veículo automotor terrestre (carro, moto, caminhão, entre outros).

Na ficha de bens e direitos, alguns bancos não informaram o saldo em 31/12/2023. Assim, o financiamento precisa exigir ao relatório de rendimentos disponibilizados pela instituição financeira para preencher o valor correto e evitar cair na malha fina.

“O imposto tem de seguir o que não é informado do banco, pois esse é o documento oficial. O que está na pré-preenchida é sugestivo e deve ser corrigido”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Os dados bancários chegam à Receita por meio do e-Financeira, sistema que foi criado após a instrução normativa 1.571, em 2 de julho de 2015.

“É uma obrigação acessória instituída no Brasil, com o objetivo de aprimorar o controle e a fiscalização das informações financeiras e patrimoniais das instituições financeiras e demais entidades equiparadas”, diz Adriana R. Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil.

A normativa prevê que os bancos devem informar os saldos no último dia útil do ano das contas bancárias, aplicações financeiras e planos de previdência, e rendimentos brutos acumulados no ano, entre outros.

Porém, na declaração pré-preenchida, não consta parte dessas informações. “Caso tenha sorte ou falta de declaração por parte da instituição financeira, o aplicativo da Receita acabará com informações incorretas ou insuficientes”, destaca Elton Baiocco, da Farracha de Castro Advogados.

A Receita confirma que não verifica os dados enviados pelas instituições financeiras e diz que apenas repassa ao programa de declaração, cabendo ao contribuinte a tarefa de verificar os dados.

“Pode ter algo errado ali dentro? Pode. Nós buscamos essas informações de fontes externas, que podem ter vindo viciadas também. Então, cabe a quem corrigir isso? Cabe ao contribuinte”, diz José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.

Como as advogadas Eloisa Curi e Thais Lipinski, sócias do CBLM Advogados, alegaram que o principal erro que notaram na declaração pré-preenchida não é que respeito diz a dados de instituições financeiras foi o fato de que o documento não trouxe alguns rendimentos isentos exigidos, em especial os decorrentes de FII (Fundo de Investimento Imobiliário) e LCIs (Letras de Crédito Imobiliário).

“A falta de informação na declaração pré-preenchida também vem sendo verificada, por exemplo, para alguns dividendos deliberados por aplicações abertas com negociação em Bolsa”, afirma.

Segundo elas, a dica principal é o contribuinte pedir o relatório de rendimentos ao banco ou financeiro, siga o que diz o documento e confira com cuidado o CNPJ, pois há falta dele ou trocas.

Em nota, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) afirmou que os bancos cumprem um modelo estabelecido pela Receita. “As informações enviadas pelos bancos seguem especificações definidas pela Receita Federal, por meio de formulário pré-preenchido”.

Enquanto isso, cabe a quem declarar seguir o relatório de rendimentos e entregar os dados fiscais até às 23h59 desta sexta-feira (31), quando termina o prazo na maior parte do país. Apenas 399 cidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul terão uma prorrogação para 30 de agosto.

Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Veja outros erros que foram apontados por contadores na declaração pré-preenchida.

Duplicidade em investimentos

A declaração pré-preenchida apresenta o CNPJ do banco ou da corretora onde foi adquirido o fundo, enquanto o relatório de rendimentos do banco menciona o CNPJ do administrador do fundo.

“O imposto tem de seguir o que está no informado, pois este é o documento oficial. O que está na pré-preenchida, é sugestivo”, comenta Domingos.

É preciso também verificar se o fundo de investimento deve ser declarado como rendimento isento e não tributável ou rendimento de tributação exclusiva/definitiva. De acordo com Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, a informação vem duplicada em fichas diferentes na declaração pré-preenchida e é preciso apagar o que está errado. O relatório de rendimentos é que deve ser seguido pelos contribuintes para realizar o procedimento.

Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade, alerta para uma falha que está ocorrendo para quem tem conta conjuntamente. “O correto é que a informação seja centralizada no titular, mas em alguns casos é vindo o saldo total para o titular e para a outra pessoa com quem ele divide a conta. Neste caso, o titular é quem centraliza o saldo”.

Aposentadoria do INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um dos órgãos que enviam os dados para a Receita Federal. Porém, ao acessar a declaração pré-preenchida, parte dos aposentados não possuem qualquer informação sobre os valores recebidos em 2023 do INSS.

“Os rendimentos tributáveis ​​não estão vindo [que é o valor pago de aposentadoria]e se o aposentado entregar assim, quase com certeza vai cair na malha fina”, diz Dilma. No ano passado, a omissão de rendimentos foi o segundo motivo que mais levou à malha fina.

Procurado, o INSS disse que inveja os dados para a Receita e que o beneficiário também pode acessar o relatório de rendimentos pelo aplicativo Meu INSS. Caso ele não tenha acesso ao dispositivo, ele poderá agendar ida a uma agência do órgão para retirar o relatório.

Empresa não invejo dados do salário

Outra falha notada foi a ausência de informações das empresas que pagaram abaixo valores de R$ 30.639,90 para os seus trabalhadores. Como a quantidade permitiria que uma pessoa não tivesse a obrigação de declarar, os rendimentos não são reportados à Receita.

Porém, se o trabalhador teve outros rendimentos que fazem com que o valor seja superado, ele terá de declarar o IR e precisar dos dados da empresa. Nesta situação, a recomendação é procurar a fonte pagadora e pedir o relatório de rendimentos, informando os dados em Rendimentos tributávei recebidos de pessoa jurídica.

Plano de saúde sem valor do reembolso

Outra falha notada nos dados pré-preenchidos que também pode levar à malha fina é a ausência do reembolso do pagamento pelo plano de saúde em consultas, exames e internações. O dado precisa ser informado na ficha de “Pagamentos efetuados”, no campo de “parcela não dedutível/valor reembolsado”.

“Este campo está vindo em branco de algumas operadoras. Até hoje, só vi um plano de saúde com informação correta. O contribuinte precisa ver se houve o reembolso, somar o que recebeu ao longo do ano e informar em valor reembolsado. Peça o relatório de reembolso ao plano de saúde”, comenta Tonon.

Outro problema em gastos relacionados à saúde é a ausência de pagamentos feitos a médicos, dentistas e outros profissionais do setor que estão registrados como pessoa física. O motivo pode ser a falta de envio de informações por parte do médico, da clínica ou do hospital.

“Já vi caso de iniciar a declaração pré-preenchida de um cliente sem uma determinada consulta. Dias depois, ela entrou na declaração. A demora ocorre porque os profissionais ainda não declararam o seu IR, ou não informaram o dado no Dmed (Declaração dos Serviços Médicos e da Saúde), ou não preenchaam o Carnê-Leão”, diz Richard Domingos.

Para evitar problemas, o cobrador deve ter em mãos todos os comprovantes e notas fiscais de pagamentos efetuados durante 2023 para médicos, hospitais, dentistas e outros profissionais da área. É preciso verificar se as despesas também atendem às regras de dedução do Imposto de Renda, já que nem todos os gastos são aceitos para diminuir o tributo a ser pago ou aumentar a restituição.

Caso o pagamento feito não conste na pré-preenchida ou haja diferença nos valores, a recomendação é que o tributário declare o dado que não está comprovante e procure, se possível, uma pessoa ou empresa que recebeu o valor para fazer uma eventual correção.

Não há limite para dedução de valores gastos com saúde no Imposto de Renda, e o item foi o maior motivo de malha fina no ano passado, com 42,3% dos casos. “É importante que você tenha como comprovar a despesa informada”, comenta Ana Carolina Monguilod, professora do Insper e sócia do CSMV Advogados.

Criptomoedas

A ausência de dados também ocorre no caso das criptomoedas. As informações que vieram das exchanges são incompletas e a contribuição precisa ter todos os comprovantes de operações realizadas em 2023 para reportar os dados corretos.

Valor do imóvel errado

O modelo pré-preenchido também está apresentando dados incorretos de imóveis. As informações são remetidas pelos cartórios à Receita, mas o imposto precisa estar atento ao valor informado nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” na ficha do imóvel em Bens e Direitos.

“Os casos de consórcio e financiamento de imóveis estão com o valor total, quando na verdade o valor que tem de ser informado é o que já foi pago pelo imóvel. Esta quantia vai aumentando ao longo do tempo até chegar ao valor total no fim do prazo ou quando o consórcio para contemplado”, comenta Domingos. É preciso que o contribuinte corrija o valor e informe apenas a quantia gasta até o fim do ano passado.

Os dados de aquisição do imóvel também precisam ser verificados, pois a informação correta a ser relacionada é o dia em que o pagamento foi feito. “O problema é que a declaração é vinda com os dados de registro do cartório, e isso pode ter ocorrido um bom tempo depois”, afirma Tonon. O mesmo problema ocorre em casos de doação ou herança. “A data correta é do óbito da pessoa, e não do acordo do inventário”, diz.

No caso de quem recebe ou paga aluguel, os contadores alertam sobre falhas na declaração do pagamento de comissão feito à imobiliária ou administrador do imóvel. “Essa informação não consta em alguns casos como deduzida em rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. É preciso pedir o relatório para a imobiliária para corrigir”, destaca Domingos.

Falha nas informações de dependentes

Também há problemas na declaração de dados dos dependentes, que não estão sendo direcionados para a declaração do titular. “Despesas com saúde, conforme informações do banco, não vem nada do que está no nome do dependente. É como se o dependente não existisse”, comenta Dilma.

A recomendação é que o fornecedor da peça para o dependente acesse a declaração pré-preenchida para que ele tenha acesso às informações que constam no nome do dependente.

Doações inexistentes

Os contadores também relataram ausência de dados de ações feitas em 2023 que poderiam ser deduzidas do Imposto de Renda. É permitido reduzir parte do valor doado a entidades de assistência a idosos, crianças e adolescentes, a leis de incentivo ao esporte, à cultura e à produção audiovisual, e também a programas de saúde como Pronon e Pronas.

Nesta situação, é preciso verificar se as entidades que receberam a doação constam nos fundos assistenciais permitidos pela Receita. Caso seja permitido, informe a ficha Doações efetuadas. É preciso ter o comprovante de doação, já que o valor doado poderá aumentar a restituição ou diminuir o imposto a ser pago.



FOLHA DE SÃO PAULO

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