domingo, outubro 6, 2024
InícioPOLITICABarroso é contra abertura do PAD para magistrados da Lava Jato

Barroso é contra abertura do PAD para magistrados da Lava Jato



O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, deu voto contrário à abertura de processos administrativos disciplinares contra quatro magistrados suspeitos de irregularidades na condução de processos relacionados à operação Lava Jato. Para Barroso, o afastamento deve ser medida excepcional, cuja necessidade não está definida nos casos dos juízes federais Gabriela Hardt e Danilo Pereira Junior e dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

O voto do ministro foi apresentado no plenário virtual do CNJ nesta quarta-feira (29), na retomada do julgamento entre os quatro magistrados. Eles foram afastados das funções por uma decisão monocrática do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão – ambos os juízes tiveram suas suspensões revertidas no plenário do conselho.

Para Barroso, não há contra os magistrados nenhuma evidência de qualquer tipo de vantagem recebida ou comportamento impróprio. Desta forma, destaca o ministro, não é possível abrir processo administrativo disciplinar, muito menos afastá-los pela prática de ato jurisdicional.

Para Barroso, abertura do PAD contra magistrados é medida desproporcional

Barroso também classificou o pedido de abertura do PAD contra os magistrados como desproporcional. Ele lembrou do caso do juiz federal Eduardo Appio, investigado no CNJ por condutas semelhantes às de Hardt, Pereira Junior, Lima e Lenz, e que teve sua apuração arquivada após um acordo com a corregedoria do CNJ.

No caso de Appio, citou Barroso, foi usado um dispositivo do CNJ que possibilita a formalização de um termo de ajuste de conduta (TAC), aplicável apenas a infrações disciplinares consideradas leves. Desta forma, para o ministro, deve ser aberta a possibilidade de que Danilo Pereira Junior, Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz também formalizem um TAC com a corregedoria do CNJ.

“Há flagrante desproporcionalidade na adoção da medida drástica e excepcional de afastamento cautelar dos reclamados, em razão de uma conduta conexa e semelhante, enquadrável como ‘infração disciplinar de nível’, e objeto de arquivamento por acordo, que poderia ser celebrado antes mesmo da instauração de PAD”, reforçou.

Presidente do CNJ não encontrou acusações de conduta criminosa por parte da juíza Gabriela Hardt

No caso específico de Gabriela Hardt, Barroso confirma não ter identificado nenhuma nomeação de conduta criminosa por parte da justiça federal. Para ela, o ministro não votou no sentido de extinguir uma das queixas disciplinares abertas contra Hardt e o arquivamento do caso sem instauração de PAD.

“Ao decidir litígios, os juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, os magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera recebimento de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à nação”, concluiu Barroso.



GAZETA

ARTIGOS RELACIONADOS
- Advertisment -

Mais popular