sábado, outubro 5, 2024
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Câmara suspende trechos do decreto de Lula que restringe posse de armas



A Câmara dos Deputados aprovou terça (28) a nesta suspensão de partes do decreto presidencial que regulamenta a posse e o colecionismo de armas e proíbe a clubes de tiro. A medida foi vista como uma derrota para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia implementado regras mais rígidas para o registro, posse e porta de armas de fogo em julho do ano passado pelo então ministro Flávio Dino, da Justiça e Segurança Pública. A proposta segue para análise do Senado.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 206/24, de autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) e outros, foi aprovado por votação simbólica na forma de um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que impediu a abrangência dos itens suspensos. Alexandrino afirma que a suspensão dos trechos foi negociada com o próprio governo.

“O PDL respeita a macropolítica do governo para o setor, mas retira critérios excessivos, como o distanciamento de estabelecimentos de ensino, que deixaria mais de 90% dos clubes de fora da regra”, disse em entrevista à entrevista Agência Câmara.

O projeto modifica parcialmente as restrições de localização dos clubes de tiro, eliminando a necessidade de haver mais de uma milha de distância de escolas. Contudo, ao revogar o decreto o prazo de 18 meses para adequação, o projeto também elimina o prazo para cumprimento das condições de uso e armazenamento das armas de fogo nesses estabelecimentos.

A relatora, Laura Carneiro, também propôs a exclusão de um artigo que detalha especificamente em obter o certificado de atividades esportivas participando de competições em clubes de tiro proporcionalmente ao nível pretendido durante 12 meses.

“Tal exigência é socialmente inviável, especialmente para amadores que possuem outras ocupações. A imposição de participar de numerosos eventos com inúmeras armas ao mesmo tempo contraria os princípios da segurança pública e da promoção do esporte”, destacou.

Outro ponto abordado pelo PDL é a redefinição de armas de uso restrito, excluindo esse conceito como armas de pressão por gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a 6 mm, que dispensam projetos de qualquer natureza. O decreto atual permite que aqueles que já possuíam essas armas antes de sua edição continuem com elas e comprem munição correspondente.

O substitutivo também remove a proibição de coleta de armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou longas semiautomáticas de calibre de uso restrito primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos, bem como armas do mesmo tipo, marca, modelo e calibre em uso nas Forças Armadas. Além disso, a atividade de coleção não ficará mais restrita a pessoas jurídicas como museus.



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