sábado, outubro 5, 2024
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União deve indenizar ex-deputado por erro de Moraes



Uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Maringá (PR), publicada na segunda-feira (27), determinou que a União pague R$ 20 mil como indenização por danos morais ao advogado e ex-deputado estadual Homero Marchese (Republicanos) devido a um “erro processimental” adotado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O erro envolveu a manutenção do bloqueio do perfil político no Instagram por seis meses.

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O bloqueio nas contas de Marchese no Instagram, no X (antigo Twitter) e no Facebook ocorreu em novembro de 2022 por determinação de Moraes, sem comunicação ou justificativa anterior ao ex-parlamentar. O desbloqueio só aconteceu em maio do ano passado.

O caso de Marchese não é isolado e representa outras decisões da Justiça que atingiram parlamentares nos últimos anos no Brasil, bloqueando suas contas nas redes sociais.

Na decisão, o magistrado José Jácomo Gimenes avaliou que Marchese é uma figura pública e utiliza as redes sociais para se comunicar com participantes, amigos e clientes, o que o envolveu grande prejuízo e constrangimento.

Apurações no decorrer do processo identificaram que o bloqueio das contas ocorreu após um relatório da Assessoria Especial de Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicar que as publicações do ex-deputado poderiam incitar ações agressivas contra-ministros do STF. Marchese vinha argumentando que as publicações foram manipuladas e que nunca divulgou informações pessoais dos ministros.

Em sua conta no X, Marchese comentou a decisão em primeiro grau: “Na vida pública, honrei a população com trabalho, defendi o erário e não cedi ao compadrio. Participei de eleições e me sujeitei a ganhar e a perder. Movi a ação indenizatória porque não admito receber lição sobre ‘democracia’ ou ‘respeito às instituições’ de quem não cumpre o discurso”, afirmou.

Marchese apelou à censura, com duração de seis meses, ao que foi instaurado por Alexandre de Moraes e pelo STF. “Que a sentença seja uma entre tantas outras a restabelecer o Estado de Direito no país, capturado por quem declara defendê-lo”, completou.

No processo, a União argumentou que as ações do Supremo e do ministro foram legais e de permissão para a proteção dos membros do STF. Afirmou que a postagem, que incluía a legenda “Oportunidade imperdível”, poderia ser interpretada como uma convocação para ações intimidatórias.

Para o magistrado da 1ª Vara Federal de Maringá, a indenização por dano moral, assegurada pela Constituição de 1988, representação de compensaçãoainda que pequena, pela tristeza e dor injustamente infligidas à pessoa contra quem foi cometido ou ato ilícito.

“No caso dos autos, o dano moral restou evidenciado. O autor é pessoa política, com ampla rede de comunicação com milhares de simpatizantes. Com o atraso de quase seis meses, sofreu grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis, situação que poderia ter sido resolvida com o desbloqueio imediato desde 24/12/2022”, pontuável.

O argumento julgou ainda que se trata de uma rede social de grande influência e interação entre os usuários, “o que certamente teve repercussão na carreira política, profissional e pessoal do autor, decorrente da demora na apreciação dos seus embargos de declaração ao desbloqueio da referida rede social, fatos que certamente ultrapassaram a barreira do mero dissabor e envolveram ao autor efetivo abalo moral, configurado, pois, o ato ilícito do réu, o dano efetivo e o nexo entre os dois eventos, resta presente o dever de indenizar”. A União ainda pode recorrer à decisão.



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