Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 teve 70 dias para prestar contas. O prazo de entrega da declaração sem o pagamento de multa chegou ao final às 23h59 desta sexta (31).
Quem foi obrigado a declarar e não mandou o IR precisa fazer o quanto antes. Há multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano, e outras sanções, que incluem pendências no CPF, responsabilidade de resposta por crime e risco de ser condenado à prisão em casos extremos.
A Receita interrompeu a recepção das declarações à meia-noite de sábado (1º) e só voltou a receber os documentos na segunda (3), a partir das 8h.
A multa para quem atrasa é a pena mais comum. Essa multa, no entanto, pode chegar a até 150% do imposto devido, dependendo do caso. O imposto também terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que foi criado na década de 1990 e funciona como uma “Serasa do governo”.
Quem tem o nome incluído neste cadastro está impedido de obter créditos que envolvam recursos públicos ou obter incentivos fiscais e financeiros.
A pessoa também terá o CPF bloqueado, que ficará como “pendente de regularização” até que a declaração do Imposto de Renda seja entregue.
Com o CPF bloqueado, o contribuinte não consegue fechar um financiamento no banco para carro e imóvel, não tira passaporte, fica impedido de participar de concurso, não consegue abrir conta bancária e nem casar.
A remuneração também pode ser investigada pela Receita por sonegação fiscal, quando há suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.
Para regularizar a situação, quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade da declaração do IR precisa enviar os dados fiscais à Receita. Ele terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
A multa é gerada no momento em que a declaração é entregue, sendo necessária a emissão do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) para quitar o valor em até 30 dias após a entrega da declaração.
Caso o recebimento da restituição e a multa não por pagamento no prazo, a quantia será descontada no valor que será devolvida pelo fisco, com a inclusão dos juros de 1% por mês de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido, além da Correção da taxa Selic.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declaração do Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado era a partir de R$ 28.559,70
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
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Obter em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da de carro com valor maior do que o pagamento na compra
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Teve autorizado do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
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Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Obtenha receita brutal na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
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Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
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Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e se encontrou nessa condição em 31 de dezembro
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Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital