A Receita Federal recebi um número menor de declarações do Imposto de Renda 2024 do que o esperado. No início de março, ao divulgar as regras do IRo fisco projetou a entrega de 43 milhões de declarações, mas, ao final do prazo, 42,4 milhões de documentos tinham sido enviados.
Até as 23h59 desta sexta-feira (31) os sistemas do órgão receberam 42.421.153 de declarações, segundo as “Estatísticas da Declaração 2024”, dados atualizados quase que em tempo real durante todo o prazo de entrega, que começou em 15 de março.
Do total, 60,6% dos contribuintes têm imposto a restituir, 20,5% terão de pagar IR e 18,9% não têm nem restituição nem obrigações de pagamento.
Oito em cada dez declarações foram feitas utilizando o PGD (Programa Gerador da Declaração), baixado no computador, seis em cada dez são simplificadas e quatro em cada dez foram declarações pré-preenchidas, modelo ampliado em 2021 que está acessível a qualquer contribuição hoje com conta Gov.br prata ou ouro.
Os motivos para o número menor de declarações podem estar nas regras de obrigatoriedade, que foram alteradas após o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elevar a faixa de renda isenta. Desde 2023, quem recebe até dois intervalos mínimos não paga IR.
Com isso, o fiscal elevou o rendimento tributável que desobriga uma contribuição de declaração. Foram atualizados também os valores de bens e direitos que exigem declaração do IR, de R$ 300 mil para R$ 800 mil, e o valor dos rendimentos isentos que obrigam o cidadão a prestar contas, de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
Na coletiva em que apresentou as novas regras, em 6 de março deste ano, o supervisor nacional de RI, José Carlos Fonseca, afirmou que o fisco previa número maior de declarações neste ano ante 2023, quando 41,1 milhões entregaram o IR, mesmo com as mudanças nas regras por conta de melhoria no emprego e renda e porque há brasileiros que declaram mesmo sem serem obrigados.
Isso ocorre por hábito ou porque o cidadão precisa comprovar renda de alguma forma e a entrega da declaração é o meio encontrado para comprovar seus rendimentos, auxiliando na abertura de contas bancárias e na conquista de um financiamento imobiliário, por exemplo.
“Apesar dessa nova legislação, que mudou os limites, ter reduzido os que estão obrigados a apresentar a declaração, a gente não acredita que isso se reflita tanto assim na entrega de declarações. O que vai acontecer é que boa parte desses 4 milhões que não precisariam mais entregar a declaração vai continuar entregando mesmo assim”, disse.
“E como saber esses 4 milhões que não estão mais obrigados a apresentar a declaração, quem vai entregar e quem não vai entregar? Então, essa conta foi feita nesse sentido. Apesar de não estar obrigado, ele pode entregar.”
Segundo ele, se a tabela não tivesse sido atualizada em 2023, certamente mais contribuintes deveriam ter de declaração o Imposto de Renda em 2024. Os cálculos iniciais sem atualização chegaram perto de 48 milhões.
“Se nós não tivéssemos mexido na alíquota, na tabela de Imposto de Renda e aqueles critérios de obrigatoriedade deveriam se trocar iguais, a previsão não seria 43 [milhões]provavelmente seria mais.”
É obrigado a declaração do Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis salariais, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi de R$ 28.559,70.
O prazo para declaração chegou ao final às 23h59 desta sexta-feira (31) e A Receita Federal interrompeu a coleta dos documentos. O serviço só será retomado na segunda-feira (3), a partir das 8h.
Quem não entregou o IR, mas ficou obrigado a declaração terá de pagar a chamada Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR.
Neste período de pausa, a Receita realizará o processamento das declarações já entregues e fará a manutenção dos servidores. Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior de entrega, até 30 de agosto.
A Receita também liberará na segunda-feira o envio da declaração retificadora, que ocorre quando o fornecedor quer concordar com as informações enviadas anteriormente. Não há limite para o envio de correções e também não é cobrada multa.
QUAL O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
A a restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, já liberado. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
- Contribuintes que receberam a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Lote | Dia do pagamento |
1º lote | já pago |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 30 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:
-
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado era a partir de R$ 28.559,70
-
Recebe rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
-
Obter em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da de carro com valor maior do que o pagamento na compra
-
Teve autorizado do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
-
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
-
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
-
Obtenha receita brutal na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
-
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
-
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e se encontrou nessa condição em 31 de dezembro
-
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
-
É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
-
Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigação de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em RS) |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em RS) |
---|---|---|
Até R$ 24.511,92 | – | – |
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |