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IR 2024: Receita recebe menos declarações; veja motivos – 01/06/2024 – Mercado


A Receita Federal recebi um número menor de declarações do Imposto de Renda 2024 do que o esperado. No início de março, ao divulgar as regras do IRo fisco projetou a entrega de 43 milhões de declarações, mas, ao final do prazo, 42,4 milhões de documentos tinham sido enviados.

Até as 23h59 desta sexta-feira (31) os sistemas do órgão receberam 42.421.153 de declarações, segundo as “Estatísticas da Declaração 2024”, dados atualizados quase que em tempo real durante todo o prazo de entrega, que começou em 15 de março.

Do total, 60,6% dos contribuintes têm imposto a restituir, 20,5% terão de pagar IR e 18,9% não têm nem restituição nem obrigações de pagamento.

Oito em cada dez declarações foram feitas utilizando o PGD (Programa Gerador da Declaração), baixado no computador, seis em cada dez são simplificadas e quatro em cada dez foram declarações pré-preenchidas, modelo ampliado em 2021 que está acessível a qualquer contribuição hoje com conta Gov.br prata ou ouro.

Os motivos para o número menor de declarações podem estar nas regras de obrigatoriedade, que foram alteradas após o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elevar a faixa de renda isenta. Desde 2023, quem recebe até dois intervalos mínimos não paga IR.

Com isso, o fiscal elevou o rendimento tributável que desobriga uma contribuição de declaração. Foram atualizados também os valores de bens e direitos que exigem declaração do IR, de R$ 300 mil para R$ 800 mil, e o valor dos rendimentos isentos que obrigam o cidadão a prestar contas, de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

Na coletiva em que apresentou as novas regras, em 6 de março deste ano, o supervisor nacional de RI, José Carlos Fonseca, afirmou que o fisco previa número maior de declarações neste ano ante 2023, quando 41,1 milhões entregaram o IR, mesmo com as mudanças nas regras por conta de melhoria no emprego e renda e porque há brasileiros que declaram mesmo sem serem obrigados.

Isso ocorre por hábito ou porque o cidadão precisa comprovar renda de alguma forma e a entrega da declaração é o meio encontrado para comprovar seus rendimentos, auxiliando na abertura de contas bancárias e na conquista de um financiamento imobiliário, por exemplo.

“Apesar dessa nova legislação, que mudou os limites, ter reduzido os que estão obrigados a apresentar a declaração, a gente não acredita que isso se reflita tanto assim na entrega de declarações. O que vai acontecer é que boa parte desses 4 milhões que não precisariam mais entregar a declaração vai continuar entregando mesmo assim”, disse.

“E como saber esses 4 milhões que não estão mais obrigados a apresentar a declaração, quem vai entregar e quem não vai entregar? Então, essa conta foi feita nesse sentido. Apesar de não estar obrigado, ele pode entregar.”

Segundo ele, se a tabela não tivesse sido atualizada em 2023, certamente mais contribuintes deveriam ter de declaração o Imposto de Renda em 2024. Os cálculos iniciais sem atualização chegaram perto de 48 milhões.

“Se nós não tivéssemos mexido na alíquota, na tabela de Imposto de Renda e aqueles critérios de obrigatoriedade deveriam se trocar iguais, a previsão não seria 43 [milhões]provavelmente seria mais.”

É obrigado a declaração do Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis ​​salariais, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi de R$ 28.559,70.

O prazo para declaração chegou ao final às 23h59 desta sexta-feira (31) e A Receita Federal interrompeu a coleta dos documentos. O serviço só será retomado na segunda-feira (3), a partir das 8h.

Quem não entregou o IR, mas ficou obrigado a declaração terá de pagar a chamada Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR.

Neste período de pausa, a Receita realizará o processamento das declarações já entregues e fará a manutenção dos servidores. Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior de entrega, até 30 de agosto.

A Receita também liberará na segunda-feira o envio da declaração retificadora, que ocorre quando o fornecedor quer concordar com as informações enviadas anteriormente. Não há limite para o envio de correções e também não é cobrada multa.

QUAL O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A a restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, já liberado. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

  • Idoso com 80 anos ou mais
  • Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
  • Contribuintes que receberam a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes









Lote Dia do pagamento
1º lote já pago
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado era a partir de R$ 28.559,70

  • Recebe rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

  • Obter em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da de carro com valor maior do que o pagamento na compra

  • Teve autorizado do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Obtenha receita brutal na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e se encontrou nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigação de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL









Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até R$ 1.903,98
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO









Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em RS)
Até R$ 2.112,00
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)









Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em RS)
Até R$ 24.511,92
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.557,13



FOLHA DE SÃO PAULO

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