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STF forma maioria contra recurso da União em caso bilionário por venda de pinheiros – 31/05/2024 – Mercado


Ó STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (31) contra recurso da União em julgamento de uma ação bilionária relacionado a contrato de compra e venda de pinheiros firmado em 1951.

Trata-se de uma licitação vencida pela Companhia de Madeiras do Alto Paraná SA para a compra de 300 mil pinheiros que faziam parte de bens de empresas incorporadas pela União em 1940. A companhia porém, não recebeu dois terços das árvores que constavam no contrato.

A União estima que pode ser obrigada a pagar cerca de R$ 1 parcela de participação por não cumprir o contrato. A Advocacia-Geral da União pede o tramitação do caso no STF para anular a sentença do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que impôs o pagamento.

O ministro Kassio Nunes Marques pediu vista em 20 de fevereiro e interrompeu o julgamento, retomado nesta sexta no plenário virtual. Ele convidou voto para acompanhar o relatório da ex-presidente do Supremo e ministra aposentada Rosa Weber.

A então ministra decidiu monocraticamente, em 2022, negar seguimento aos recursos interpostos pela União, argumentando que, para acatar os argumentos da defesa, seria necessário reexaminar os factos e as provas dos autos sobre os valores cobrados, o que não é cabível em recurso.

“Tal o contexto, entendo correta a decisão agravada, ferida pela ministra Rosa Weber na condição de presidente [do STF]”, afirmou Nunes Marques no voto.

Agora, o cartaz para negar o recurso da União é de 6 votos a 5. Como a votação virtual se encerra em 10 de junho, os ministros ainda podem alterar o voto ou pedir vista e suspender novamente o julgamento.

O principal argumento da AGU é que o valor da decisão deveria ser discutido no STF, “já que o laudo técnico que fundamentou a decisão judicial inicial violou a regra constitucional de que todas as decisões devem ser legitimamente fundamentadas ao apontar um valor exorbitante para a decisão “.

Para a União, o laudo atualmente que todos os pinheiros da região vendidos à Companhia de Madeiras do Alto Paraná tinham o mesmo porte e largura, sendo de padrão máximo. Isso resultou em uma avaliação das árvores em valores superiores ao de mercado, diz o recurso.

A AGU afirma que a indenização “afronta aos princípios” da moralidade e da razoabilidade, “sendo desnecessária a análise de legislação infraconstitucional, diante das instruções da União ao pagamento de indenização no valor de quase 1 bilhão de reais (em valores atualizados), decorrente de laudo pericial viciado”.

HISTÓRICO DO CASO

A Companhia de Madeiras do Alto Paraná tinha sede em Buenos Aires, na Argentina, mas foi autorizada a funcionar no Brasil graças a um decreto de 1907. A empresa, porém, tinha prazo para permanecer no país, que era até 1956.

Em 1951, a companhia firmou contrato com a SEIPN para a compra de 300 mil pinheiros. O preço total de venda na época foi de Cr$ 24.000.000,00, ou Cr$ 80,00 cada unidade.

A empresa alega que recebeu apenas 43 mil pinheiros. Após na investigação da Justiça do Rio de Janeiro, contudo, chegou a ser favorecida com mais 57 mil árvores, completando, assim, 100 mil.

Com base em uma perícia feita sobre os valores da época e a correção monetária para a atualidade, o TRF-4, então, condenou a Fazenda Pública a pagar cerca de R$ 1 bilhão proveniente dos 200 mil pinheiros que faltaram ser entregues, em ação movida herdeiro de um dos sócios da companhia, Alberto Dalcanale.

Ao longo do processo, a União chegou a questionar o valor dos pinheiros, mas sem êxito. A AGU (Advocacia-Geral da União) e o MPF (Ministério Público Federal) argumentam que já foram pagos dois precatórios, o primeiro em 24 de agosto de 1990, no montante de Cr$ 64.024.485,07, e o segundo em 19 de maio de 1992 , no valor de Cr$ 8.186.991.889,14.

Além de questionarem o valor exorbitante que ainda falta para pagar, argumentando que a “decisão judicial definitiva se baseou em perícia com erros materiais ‘crassos'”, a AGU e o MPF chegaram a pedir a anulação da decisão do TRF-4 sustentando que não há relação jurídica entre os requerentes dos pinheiros.

Acontece que o contrato foi firmado entre a Companhia de Madeiras do Alto Paraná e a SEIPN, mas a empresa deixou de existir legalmente no Brasil em 1956, sendo liquidada naquele ano. No processo consta que o conselho da dona da participação brasileira, na Argentina, aprovou a prorrogação de sua permanência no Brasil, algo que, segundo a AGU e o MPF, não foi reconhecido pelas autoridades brasileiras.

Mas em 1970 a companhia alegou que pagou ao Banco do Brasil o valor de NCR$ 19.621,67, referente a um empréstimo que o banco deveria receber no âmbito do contrato de venda dos pinheiros.

“Ora, acreditar que o Banco do Brasil, sociedade anônima de economia mista, iria abrir conta corrente para uma filial ou estabelecimento no Brasil de uma companhia cujo prazo de duração estrangeiro já tinha expirado há muito é o mesmo que acreditar em histórias da carochinha” , chegou a dizer a defesa da União no processo.

Em 1973, uma dona da Companhia de Madeiras do Alto Paraná, na Argentina, declarou falência e foi liquidada, com a alegação de que a maior parte de seus bens estava no Brasil, mas não conseguiu regularizar a situação aqui por não ter recebido autorização para siga com a atividade no país.

Nesse mesmo ano, a empresa entrou com uma ação contra a SEIPN para obter parte dos pinheiros. O presidente da comissão liquidadora, então, deu procuração para que Alberto Dalcanale, sócio no Brasil, recebesse o pagamento.

Após o falecimento de Dalcanale, seus herdeiros entraram na Justiça para receber o valor. Mas a AGU e o MPF alegaram que eles não têm legitimidade para receber o pagamento, questionando a procuração no nome de Alberto Dalcanale.

O caso foi parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Após idas e boas-vindas, o tribunal decidiu que, mesmo sendo antigo, o assunto não deve ser ignorado e invejoso ao STF a análise dos argumentos da defesa da União.



FOLHA DE SÃO PAULO

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