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Privatização da Sabesp terá cláusula de não concorrência – 06/03/2024 – Painel


As empresas interessadas em participar da disputa pela privatização pai Sabesp deverão respeitar um acordo com cláusulas de não concorrência, que têm o objetivo de garantir que o investidor priorize a companhia em qualquer outro projeto possível no país.

Nesta segunda-feira (3), o Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) aprovaram o Acordo de Investimentos que deverá ser aceito pelos interessados ​​em se tornarem o investidor de referência da Sabesp desestatizado e que inclua as cláusulas de não concorrência.

O investidor de referência é o principal investidor privado, que terá 15% dos papéis da empresa.

No caso de São Paulo, o acordo estabelece que o investidor de referência será proibido de disputar novas oportunidades nos municípios do estado por meio de outras empresas das quais seja sócio. Ou seja, o direito de disputar as concessões será exclusivo da Sabesp.

No restante do país, caso o investidor de referência tenha interesse em disputar alguma concessão em municípios ou arranjos regionais com mais de 50 mil habitantes, ele deverá primeiro consultar o conselho de administração da Sabesp, que terá prioridade. Esse conselho será constituído por nove membros, sendo três independentes, três indicados pelo governo e outros três pelo sócio de referência.

Nesse cenário, a Sabesp poderá decidir por disputar essa concessão em parceria com o investidor de referência, concorrer com o investidor estratégico ou apenas liberá-lo para participar da concorrência.


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FOLHA DE SÃO PAULO

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