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Reforma tributária: Comitê Gestor vai coordenar trabalhos – 06/03/2024 – Mercado


Ó Comitê Gestor criado pela reforma tributária para administrar o IBS (Imposto sobre bens e serviços) será responsável pela coordenação de forma integrada do trabalho de fiscalização dos impostos estaduais e municipais.

É o que prevê o texto do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária ao qual a Folha teve acesso e que será encaminhado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso entre esta segunda (3) e terça (4).

A atuação da fiscalização é um dos temas sensíveis da regulação e uma preocupação dos governos regionais desde o início da tramitação da reforma tributária. O temor dos fiscais dos estados e municípios sempre foi de perda de autonomia na fiscalização.

O IBS é um dos novos tributos criados pela emenda constitucional da reforma tributária e vai substituir o ICMS (dos estados) e o ISS (dos municípios) num único tributo. O Comitê Gestor será interfederativo e com atuação compartilhada.

Pelo projeto, será vedada a segregação de fiscalização entre as esferas federativas por atividade econômica, porta do imposto que será fiscalizado (sujeito passivo) ou quaisquer outros descontos.

O procedimento de fiscalização será realizado de forma conjunta e integral, com taxa de custos e distribuição do produto da arrecadação relativa às multas punitivas entre os entes responsáveis ​​pelo lançamento.

A proposta de norma prevê que, na fiscalização, um dos entes figurará como titular e outro como cotitular da ação fiscal para racionalizar os trabalhos e facilitar a interlocução com o contribuinte fiscalizado. A cobrança e representação (extrajudicial e judicial) exercidas pelos procuradores estaduais e municipais deverão ser feitas de forma semelhante.

O projeto prevê a possibilidade de delegação de atividades entre os entes federativos. O estado ou município que exercer essa função atuará em nome próprio e dos demais entes federativos.

O Comitê Gestor será independente e sem nenhuma vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão de administração pública. Outro ponto que gerou polêmica durante as discussões com o Ministério da Fazenda para a elaboração do texto do projeto. O prazo traçado por alguns estados era de que de alguma forma o Comitê tinha alguma vinculação ao governo federal.

Uma das principais funções do órgão será garantir a implementação do princípio da cumulatividade plena do IBS – base da reforma tributária com a implementação do modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

O Comitê Gestor terá a missão de operacionalizar os mecanismos de controle do sistema de créditos e subsídios do IBS. E também a devolução dos saldos credores aos seus respectivos titulares, essencial para viabilizar a desoneração efetiva das exportações no Brasil.

Na justificativa do projeto, o governo permitirá que a reforma tributária provavelmente exigirá mudanças no direito tributário, principalmente em relação aos processos relacionados à execução fiscal do IBS e às demais espécies de ações que têm esse tributo como seu objeto de discussão.

Para o governo, essa situação exigirá uma reavaliação das normas processuais do contencioso judicial, o que pode acabar exigindo uma reorganização judiciária. “Esta discussão exige um diálogo entre todas as partes interessadas, notadamente o Poder Judiciário, advocacia pública e, administrações tributárias e contribuintes”, diz o texto da justificativa do projeto.

VEJA AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR

  1. Editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;

  2. Arrecadar o imposto, efetuar as compensações, realizar as retenções previstas na legislação específica, e distribuir o produto da arrecadação aos estados, Distrito Federal e municípios;

  3. Decidir o contencioso administrativo;

  4. Implementação dos princípios da não cumulatividade plena do IBS, operacionalização do sistema de créditos e débitos deste imposto e da migração gradual da receita do IBS para o destino (onde os produtos e serviços são consumidos);

  5. A estrutura organizacional terá um conselho superior, diretoria-executiva e suas diretorias técnicas, secretaria-geral, assessoria de relações institucionais e interfederativas, corregedoria e auditoria interna.

  6. O conselho superior, instância máxima de deliberação do órgão, terá 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal e de outros 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal.



FOLHA DE SÃO PAULO

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