quinta-feira, janeiro 30, 2025
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Cármen Lúcia rejeita ação sobre marco do transporte rodoviário de passageiros



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação apresentada pelo partido Solidariedade questionando trechos de resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que criou um novo marco regulatório no transporte rodoviário interessante de passageiros e da lei que alterou a legislação sobre estruturação do setor no país.

De acordo com o partido, as mudanças introduzidas pela Resolução 6.033/2023 e pela Lei 14.298/2022 extrapolam as competências constitucionais da ANTT e violam a ampla concorrência. A resolução, publicada pela agência em dezembro do ano passado, estabeleceu critérios de diretrizes técnicas, operacionais e econômicas antes da autorização para a empresa ingressar no mercado de transporte de passageiros.

Ao rejeitar a ação, a ministra indicou o “descumprimento de formalidade na petição. Segundo ela, os advogados não indicaram especificamente os dispositivos da Constituição que foram violados.

”A alegação genérica das normas impugnadas a princípios como a livre iniciativa e livre concorrência não autoriza o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade”, mencionou Cármen. Na decisão, ela não menciona a constitucionalidade das normas questionadas.

Dentre os mecanismos regulatórios que constam após a revisão do Marco Regulatório do TRIP, está a avaliação de desempenho das autorizações e das transportadoras autorizadas, que amplia o acesso da ANTT às informações relativas aos agentes regulados, a partir de indicadores de desempenho. Para maior transparência na prestação dos serviços, alguns dos aspectos avaliados são considerados indispensáveis ​​e, caso não sejam cumpridos, podem resultar na cassação da autorização. Desta forma, a Agência alega que “terá melhores condições de avaliar a efetividade das suas ações regulatórias em relação ao setor, ampliando a eficiência e assertividade na atividade fiscalizatória”.

Para o Solidariedade, essas critérios não se enquadram no modelo de autorização, em que o setor está incluído, e sim no modelo de concessão.

“Os ‘requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa’ não podem ser regulados pelo Poder Executivo de modo a violar as liberdades tarifárias e de transporte das empresas autorizadas”, disse o partido.

Setor aponta risco na ação

A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interessante de Passageiros (Anatrip) aponta que o não seguimento da ação, por parte do STF, envolve a segurança jurídica ao setor.

“A referida ação representava um grande perigo, desmantelava todos os principais artigos do Marco Regulatório da ANTT, retornando o sistema aos moldes da época da Deliberação 955/19, com a abertura indiscriminada do mercado, sem qualquer tipo de critérios”, disse Gustavo Lopes , advogado da Anatrip.

Segundo o advogado, o novo Marco Regulatório da ANTT “respeita a legislação e contempla a visão operacional, técnica e econômica das linhas, considerando a realização de estudos de sobreposições horizontais de mercados, o que é indispensável para o equilíbrio financeiro das empresas do setor” .

“A decisão da ministra Cármen Lúcia do STF confirma que o marco regulatório está em consonância com os objetivos de aprimoramento do transporte rodoviário de passageiros, garantindo a segurança dos usuários e estimulando investimentos e inovações do setor”, explica Lopes.



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