A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação apresentada pelo partido Solidariedade questionando trechos de resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que criou um novo marco regulatório no transporte rodoviário interessante de passageiros e da lei que alterou a legislação sobre estruturação do setor no país.
De acordo com o partido, as mudanças introduzidas pela Resolução 6.033/2023 e pela Lei 14.298/2022 extrapolam as competências constitucionais da ANTT e violam a ampla concorrência. A resolução, publicada pela agência em dezembro do ano passado, estabeleceu critérios de diretrizes técnicas, operacionais e econômicas antes da autorização para a empresa ingressar no mercado de transporte de passageiros.
Ao rejeitar a ação, a ministra indicou o “descumprimento de formalidade na petição. Segundo ela, os advogados não indicaram especificamente os dispositivos da Constituição que foram violados.
”A alegação genérica das normas impugnadas a princípios como a livre iniciativa e livre concorrência não autoriza o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade”, mencionou Cármen. Na decisão, ela não menciona a constitucionalidade das normas questionadas.
Dentre os mecanismos regulatórios que constam após a revisão do Marco Regulatório do TRIP, está a avaliação de desempenho das autorizações e das transportadoras autorizadas, que amplia o acesso da ANTT às informações relativas aos agentes regulados, a partir de indicadores de desempenho. Para maior transparência na prestação dos serviços, alguns dos aspectos avaliados são considerados indispensáveis e, caso não sejam cumpridos, podem resultar na cassação da autorização. Desta forma, a Agência alega que “terá melhores condições de avaliar a efetividade das suas ações regulatórias em relação ao setor, ampliando a eficiência e assertividade na atividade fiscalizatória”.
Para o Solidariedade, essas critérios não se enquadram no modelo de autorização, em que o setor está incluído, e sim no modelo de concessão.
“Os ‘requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa’ não podem ser regulados pelo Poder Executivo de modo a violar as liberdades tarifárias e de transporte das empresas autorizadas”, disse o partido.
Setor aponta risco na ação
A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interessante de Passageiros (Anatrip) aponta que o não seguimento da ação, por parte do STF, envolve a segurança jurídica ao setor.
“A referida ação representava um grande perigo, desmantelava todos os principais artigos do Marco Regulatório da ANTT, retornando o sistema aos moldes da época da Deliberação 955/19, com a abertura indiscriminada do mercado, sem qualquer tipo de critérios”, disse Gustavo Lopes , advogado da Anatrip.
Segundo o advogado, o novo Marco Regulatório da ANTT “respeita a legislação e contempla a visão operacional, técnica e econômica das linhas, considerando a realização de estudos de sobreposições horizontais de mercados, o que é indispensável para o equilíbrio financeiro das empresas do setor” .
“A decisão da ministra Cármen Lúcia do STF confirma que o marco regulatório está em consonância com os objetivos de aprimoramento do transporte rodoviário de passageiros, garantindo a segurança dos usuários e estimulando investimentos e inovações do setor”, explica Lopes.