A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovado nesta quarta-feira (5), por 16 votos a 9, um projeto de lei que simplifica o direito de oposição do empresário à contribuição assistencial paga aos sindicatos.
O projeto de lei foi aprovado de forma terminativa. Assim, se nenhum senador apresentar pedido de recurso, o texto será enviado direto para a Câmara dos Deputadossem passar pelo plenário do Senado.
Em setembro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou contribuição assistencial de todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados, desde que haja o direito de oposição ao pagamento.
O projeto tratava inicialmente do prazo de execução das dívidas trabalhistas, mas a oposição à contribuição assistencial foi incluída pelo relator, senador Rogério Marinho (PL-RN) —líder da oposição no Senado e relator da reforma trabalhista de 2017, que acabou com o imposto sindical obrigatório.
Desde o ano passado, Marinho defendeu a medida no âmbito de outro projeto de lei do qual também é relator. O senador argumenta que, como o direito de oposição do empregado está mal regulamentado, os sindicatos têm se aproveitado para cobrar a contribuição daqueles que não querem pagar.
“O que isso está gerando, senhores? Filas extensas, prazos restritos, horários inoportunos, situações desgastantes de chuva e sol para reivindicar a retirada da cobrança, horas de espera, taxas abusivas, decisões por assembleias de baixíssimo quórum, redução de horário de atendimento , compare o comparecimento presencial compulsório, a insistência inconveniente e a inoportuna de minoria organizada quando comparada ao quadro de trabalhadores não associados.”
O projeto afirma que o funcionário pode ser pago ao pagamento “por qualquer meio, como correio eletrônico, serviço de mensagem instantânea ou pessoalmente, desde que por escrito”, com cópia para a empresa.
“Não me diga que é um constrangimento alguém ter que entregar uma carta ao sindicato. O constrangimento é ter que ir ao setor de pessoal da empresa para dizer que vai contribuir com a taxa assistencial. Aí há constrangimento, porque a relação é de poder demitir e da necessidade de se manter empresário”, rebateu o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).
Em março, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) afirmou que vai definir o modo, o momento e o lugar legítimo para o empresário não sindicalizado exercer o direito de oposição. A decisão foi anunciada diante de cerca de 2.500 processos sobre o assunto levado a tribunal.
A contribuição assistencial é uma taxa, prevista em convenção ou acordo coletivo, que deve ser paga por todos os membros da categoria, sejam eles sindicalizados ou não. Os trabalhadores não sindicalizados têm, no entanto, o direito de se opor ao pagamento.
Já o imposto sindical era uma cobrança obrigatória de um dia de trabalho de cada profissional, sem que houvesse a possibilidade de negar a cobrança. Com a reforma trabalhista, o trabalhador deve manifestar que quer pagar o valor, não o contrário.