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IR 2024: gaúchos ainda podem declarar sem multa; veja como – 05/06/2024 – Mercado


Moradores de 399 cidades do Rio Grande do Sul que estão em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido às enchentes que atingiram o estado podemos entregar o Imposto de Renda sem o pagamento de multa.

O prazo final para a entrega do IR nestes municípios foi prorrogado até 30 de agosto. A multa mínima para quem é obrigado a declarar e atrasa é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Para os demais brasileiros e moradores de 98 outras cidades gaúchas que não foram enquadradas nas duas situações —de emergência ou calamidade— o prazo terminou às 23h59 de 31 de maio. Clique aqui e aqui para ver a relação de cidades que tiveram o prazo prorrogado.

A Receita informou que os contribuintes que transferiram os documentos necessários para a declaração, como relatórios de rendimentos de empresas, bancos, planos de saúde e benefícios do governo como aposentadoria e pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem solicitar a segunda via a quem emitiu o documento.

“O prazo para a entrega foi prorrogado em 399 municípios para garantir que todos os contribuintes possam pedir os comprovantes de perda nesta calamidade”, informou o órgão.

De acordo com o fisco, a mesma regra vale para despesas dedutíveisque reduz o imposto a ser pago ou aumenta a restituição, como gastos com médicos, hospitais, clínicas, dentistas, planos de saúde, educação, previdência privada e livro-caixa.

Nestes casos, é ainda mais importante ter cópia da documentação, pois, se cair na malha fina, o cidadão tem como provar a despesa.

“Caso seja necessário comprovar a despesa ou rendimento, o contribuinte deve solicitar uma segunda via ao emitente”, afirmou a Receita.

Além da declaração do Imposto de Renda, a receita prorrogou da atualização do valor de bens no exterior, que é feito pelo programa Abex, para os 399 municípios gaúchos. O pagamento do tributo, que é de 8% sobre o ganho de capital (lucro) obtido com a atualização, precisa ser feito até 30 de agosto, mediante a quitação do Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais).

Já um DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) pode ser enviada pelos moradores das 399 cidades do Rio Grande do Sul até 31 de julho. Depois disso, haverá cobrança de multa mínima de R$ 50, que pode chegar a 20% do imposto devido.

O envio da DASN-Simei não exime o contribuinte de entregar também a declaração do Imposto de Renda de pessoa física, caso ele cumpra uma das regras de obrigatoriedade.

A Receita informou que 2,3 milhões de contribuintes do Rio Grande do Sul entregaram a declaração até as 23h59 de sexta (31). No ano passado, o estado teve mais de 2,89 milhões de declarações.

Em virtude da calamidade pública, os moradores do estado também foram incluídos na lista de prioridade para obtenção da restituição. No primeiro lote, pago na última sexta-feira, a Receita incluída 886.260 gaúchos. A próxima relação deverá ser divulgada em 21 de junho.

Como conseguir os documentos para declaração?

A maioria dos documentos utilizados para a declaração do Imposto de Renda são obtidos de forma online. Com isso, o cidadão consegue recuperar em sites e aplicativos de bancos, governos e outros órgãos. No caso de perder holerite da empresa e recibos médicos, será necessário procurar o responsável.

A Sefaz (Secretaria da Fazenda) do RS afirma que oferece diferentes canais para que os servidores estaduais ativos e inativos, além dos pensionistas, façam a consulta dos seus comprovantes de rendimentos de 2023.

“As ferramentas chegam a ficar indisponíveis devido ao desligamento de equipamentos em razão dos alagamentos, mas já estão totalmente acessíveis”, diz nota.

Há site e aplicativo para o servidor. Também é possível obter informações no Chat Atendente Virtual:, que funciona no site do Tesouro do Estado, em https://tesouro.fazenda.rs.gov.br/inicial. O cidadão deve clicar no canto inferior direito da tela.

Para gerar o comprovante nesse canal, servidores ativos e inativos ou com pensão especial precisam selecionar o serviço “Comp. Rendimentos ano 2023” e usar o login gov.br.

Também é possível obter outros documentos no portal da Sefaz onde o cidadão deve preencher CPF e CNPJ. O endereço é www.sefaz.rs.gov.br/afe/IRP-COM.aspx. Há ainda a opção de acessar documentos fiscais da Receita Estadual no Portal da Pessoa Física, no site https://www.sefaz.rs.gov.br/portal. É preciso ter senha do Portal Gov.br.

Uma outra alternativa é a consulta de notas fiscais por meio do site do programa Nota Fiscal Gaúcha, em https://nfg.sefaz.rs.gov.br/Login/LoginNfg.aspx?urlRedir=%2fcadastro%2fConsultaDocumentos.aspx. Neste caso, é preciso ser um usuário cadastrado no programa.

“Alertamos que as notas emitidas pela Receita estadual são de contribuintes do ICMS. Notas de serviços de saúde, por exemplo, que podem ser declaradas no Imposto de Renda, são emitidas pelas prefeituras”, diz nota o estado.

“Os cidadãos procurarão encontrar a melhor alternativa, ou fazer contato diretamente com os informados dos serviços”.

Contribuinte pode usar declaração pré-preenchida do IR

A declaração pode ser feita baixando o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador, no celular ou tablet, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, e ainda de forma online, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento). Para declarar por aplicativo ou não e-CAC é preciso ter conta Gov.br prata ou ouro.

Uma opção é usar a declaração pré-preenchida do IR, que vem com os dados já preenchidos anteriormente. O contribuinte, no entanto, precisa verificar as informações, que são de responsabilidade do cidadão. A ficha de identificação do contribuinte é a mais importante, onde há dados como nome completo, número de documentos, endereço e ocupação. Sem os dados de identificação, não há como enviar o IR.

Também é necessário declarar os rendimentos tributáveis ​​recebidos e as despesas, além de bens, direitos e investimentos. Saldos de contas bancárias a partir de R$ 140 deverão ser obrigatoriamente na declaração.

Depois de preencher todo o IR, é preciso verificar se há erros. Vá em “Verificar pendências”, em “Fichas da Declaração”, ou no símbolo de conferência, em verde, acima. Pendências vermelhas impedem o envio e devem ser corrigidas. As amarelas, não.

É preciso escolher o modelo de tributação. O programa indica qual é o melhor. Depois, selecione “Entregar a Declaração” e informe os dados para coleta da restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar o imposto.

Grave a declaração. O programa irá fechar o documento e, em seguida, clicar sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. Se puder, imprima-o.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declaração do IR 2024 o contribuinte que, em 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado era a partir de R$ 28.559,70

  • Recebe rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

  • Obter em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da de carro com valor maior do que o pagamento na compra

  • Teve autorizado do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Obtenha receita brutal na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e se encontrou nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigação de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL









Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até R$ 1.903,98
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO









Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em RS)
Até R$ 2.112,00
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)









Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em RS)
Até R$ 24.511,92
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.557,13

QUAL O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A a restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, já liberado. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

Idoso com 80 anos ou mais Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave









Lote Dia do pagamento
1º lote já pago
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro

  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
  • Contribuintes que receberam a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes



FOLHA DE SÃO PAULO

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