O segundo projeto de regulamentação da reforma tributária vai atualizar as regras relativas ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal. Algumas dessas mudanças podem ter sua constitucionalidade questionada.
Não haverá alteração do nome do tributo e do seu fator gerador. Ou seja, as situações em que ele passa a ser devido, questão que é alvo de controvérsias no Judiciário.
A sigla ITBI passa a significar Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos.
O momento de ocorrência do fato gerador será a assinatura do contrato de compra e venda do bem ou do direito sobre o imóvel. Atualmente, o imposto é pago na transferência da propriedade no cartório.
Na apresentação do projeto, Gilberto Perre, da FNP (Frente Nacional de Prefeitos), afirmou que o ITBI é um imposto que sofre uma judicialização permanente, com discussão sobre qual o fato gerador, qual o momento de incidência e qual a base de cálculo.
Ele disse que o que se busca é apaziguar a questão, tome as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e fazer STJ (Superior Tribunal de Justiça) para trazer mais clareza sobre o momento de incidência do ITBI e a base de cálculo. “Não é instituição de imposto novo, não é mais imposto para o contribuinte”, afirmou.
A jurisdição consolidada do STJ, no entanto, determinou que a ocorrência do fato gerador se dá no momento do registro imobiliário, sendo inexigível no contrato de promessa de compra e venda.
Além disso, há pronunciamentos do Supremo, em algumas ações individuais, sobre a impossibilidade de cobrança no momento da formalização da compra e venda.
A pacificação da questão no tribunal para todas as ações sobre o tema ainda está pendente de julgamento. Por isso, o governo federal aponta “risco jurídico” de questionamento da constitucionalidade da mudança.
O projeto elaborado pelo governo federal em conjunto com estados e municípios também diz que a base de design será o valor venal, com previsão do “valor de referência” na legislação municipal ou distrital, com base em dados de mercado.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Embora a reforma trate principalmente da tributação do consumo, também foram incluídas no texto questões relativas à tributação do patrimônio por estados e municípios.
No caso dos municípios, a proposta de regulamentação também trata da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública).
A norma define dois destinos possíveis para os recursos de contribuição, de forma a esclarecer o que existem atualmente nos tribunais de contas municipais.
Fica definida que a contribuição é destinada ao custeio, à expansão e melhoria do serviço de iluminação pública, mas também aos sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
A proposta de regulamentação da reforma, que foi dividida em dois projetos de lei complementares, ainda precisa ser aprovada no Congresso. A Câmara tenta votar o texto antes do início do recesso parlamentar de julho.