A Eletrobrás pediu ao Supremo Tribunal Federal que a livre de pagar R$ 3,6 bilhões ao Piauí por suposto descumprimento do acordo de federalização da Cepisa, a então distribuidora estadual de energia posteriormente privatizada pela União.
Em seu despacho, o ministro Luiz Fux decidiu suspender o pagamento até que a fórmula de cálculo do valor devido seja esclarecida.
O caso remonta a 1997, quando o governo do Piauí e a União firmaram um acordo que resultaria na privatização da distribuidora, o que só ocorreu em 2018 e por um preço considerado pelo estado fora do que havia previsto o acordo.
À época, a Cepisa foi concentrada para a iniciativa privada por R$ 50 mil, um valor irrisório perto dos ativos da companhia, mas que não cobriram as dívidas de R$ 2,4 bilhões.
O governo estadual afirma que, pelo acordo, receberia 90% da diferença entre o valor mínimo do lance e o valor eficaz pago.
É essa diferença que o estado cobra desde 2000 com a dívida monetária correção do período. A cobrança recai sobre Eletrobras, BNDES e União, trio que tinha sido condenado a efetuar o pagamento pelo STF.
No entanto, o banco foi liberado pelo plenário do STF após ter entrado com recurso. Na petição, o BNDES afirmou ter sido um intermediário no processo.
Diante do precedente, a Eletrobras também apresentou embargos para que fosse retirada do polo passivo, já que não é mais controlado pela União.
Esse pleito ainda será julgado e, até lá, a empresa pediu que o pagamento de R$ 3,6 bilhões ao governo do Piauí seja suspenso, o que foi concedido pelo ministro Fux.
Outro ponto pendente se refere ao método de cálculo.
Com Diego Félix
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