Uma informação relacionada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) intrigado ao aparecer para alguns trabalhadores ao longo desta semana. Ao abrir o aplicativo, a mensagem de “Saldo Bloqueado” seria exibida sem justificativas.
As descrições mais apresentadas dão conta de que os valores bloqueados estariam relacionados à empresa onde os trabalhadores estão empregados.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, a alteração dos dados de vencimento de recolhimento do FGTS está levando à atualização das rotinas no processamento do fundo para adequação ao novo modelo. “A normalização das contas já foi iniciada,”
Sem um posicionamento claro da estatal sobre o motivo da indisponibilidade, os trabalhadores foram ao X (Twitter antigo) reclamação sobre a situação.
O banco afirmou que “a ação não gera impacto financeiro aos trabalhadores nem tampouco necessidade de comparação em agências do banco”.
Quem tem direito ao FGTS?
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Trabalhadores empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a partir de 5 de outubro de 1988. Antes disso, era facultativo
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Trabalhadores domésticos a partir de 1º de outubro de 2015. Antes, o empregador não era obrigado a se instalar
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Trabalhadores rurais
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Trabalhadores temporários (contratados urbanos por um prazo determinado)
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Trabalhadores Intermitentes (contratados por um período, ficam sem contrato por um prazo e são contratados por um novo período, como é o caso de vigilantes de shows; podem ter vínculos com várias empresas simultaneamente)
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Trabalhadores avulsos (presta serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários)
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Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
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Atletas profissionais (como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc)
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Diretores não empregados que podem ser equiparados a outros trabalhadores
Trabalhadores informais ou autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como MEIs (Microempreendedores Individuais).
Como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 como uma poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou aposentadoria. Na época, foi uma alternativa ao fim da estabilidade dos profissionais formais.
O fundo é composto por um depósito de 8% mensal sobre o salário do trabalhador, feito pela empresa a quem é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A lei permite também que os recursos sejam utilizados para habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A Caixa ainda utiliza os valores em operações de microcrédito.
Há 16 situações em que é possível sacar o dinheiro do Fundo de Garantia.