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SP diz que decisão do STJ sobre tarifas de energia na base do ICMS já vale para todas as empresas – 06/10/2024 – Que imposto é esse


A Secretaria da Fazenda de São Paulo determinou a inclusão de dois encargos de energia elétrica (Tust e Tusd) na base de cálculo do ICMS a partir de 29 de maio, aplicando imediatamente uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o tema.

A posição da Sefaz afeta, principalmente, grandes empresas que possuíam decisões detalhadas no Judiciário para retirar essas tarifas da base de cálculo do imposto estadual. Para a maioria dos consumidores, pessoa física, não há mudança — só para aqueles que possuíam ações na Justiça sobre o tema.

Em março deste ano, a Primeira Seção do tribunal decidiu pela inclusão das tarifas de uso do sistema de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) na base do ICMS. O acórdão da decisão foi publicado no final de maio.

“A partir de 29.5.2024, todos os contribuintes se submeterão ao recolhimento do ICMS com a inclusão da Tusd e da Tust na base de cálculo do imposto. A medida vale a partir da publicação do acórdão do STJ sobre o tema, ocorrida na data mencionado, independentemente de decisões judiciais anteriores sobre o referido acórdão”, informou a Sefaz-SP em comunicado publicado em maio.

O STJ decidiu a questão (tema 986) dentro do rito dos recursos repetitivos, para que a tese apresentada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.

O advogado André Buttini de Moraes, sócio fundador do escritório ButtiniMoraes, afirma que isso não significa que as secretarias de Fazenda possam aplicar a decisão de forma automática no caso de contribuintes que possuíssem decisões elaboradas, liminares ou que transitaram em julgado.

“O Poder Executivo está passando por cima do Judiciário. Esse comunicado está determinando que, indistintamente, essa decisão passa a ser autoaplicável para todos”, afirma Moraes.

“Se uma empresa tem uma liminar ou uma sentença, não é um comunicado da Sefaz que vai afetar isso. Essa sentença tem de ser reformada no Judiciário para depois o Fisco exercer a cobrança.”

O advogado afirma que os prejudicados deverão recorrer para que seja adotado o instrumento processual adequado.

MODULAÇÃO

Na semana passada, a Abrace Energia, associação que representa os grandes consumidores, entrou com recurso junto ao STJ para que a modulação dos efeitos da decisão alcance todos os consumidores que possuíam ação auxiliada até o início do julgamento do recurso.

A Primeira Seção fixou que, até dia 27 de março de 2017, os dados de publicação do julgamento do julgamento na Primeira Turma sobre o tema, estão suspensos os efeitos de decisões liminares que beneficiaram os consumidores de energia. Ou seja, eles podem considerar até os dados o recolhimento de ICMS sem a inclusão das duas tarifas.

Segundo o STJ, nas hipóteses de processos com decisões transitadas em julgadas, a seção particularmente que “os casos devem ser analisados ​​isoladamente, pelas vias judiciais judiciais”.


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FOLHA DE SÃO PAULO

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