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Reforma tributária: construção pede alíquota menor – 06/11/2024 – Que imposto é esse


A CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) defende reduzir um alíquota para o setor previsão no primeiro projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) elaborado pelo Ministério da Fazenda.

A entidade pede aumento de 20% para 60% sem desconto que é aplicado sobre a alíquota geral da CBS e do IBS, os novos tributos de bens e serviços, sobre imóveis novos para evitar elevação da carga tributária.

O aumento na faixa de autorização é outro ponto defendido em documento enviado à Fazenda.

A CBIC diz que o objetivo é não elevar a carga de tributos em relação ao cenário atual.

“Uma aposta importante é que o setor da construção é investimento, não consumo, e impacta outros 94 segmentos da indústria. O que estamos defendendo é uma regulamentação que cria um ambiente de equilíbrio tributário no país, com isonomia de tratamento para todos os segmentos” , afirma o presidente da CBIC, Renato Correia.

A entidade projeta aumento sobre a média de 8% da carga tributária atual incidente sobre a incorporação de imóveis entre R$ 300 mil e R$ 1,5 milhão. O impacto seria sentido pelo consumidor mesmo com a aplicação do redutor social de R$ 100 mil definida no projeto do governo para famílias de baixa renda.

O redutor é acompanhado pelo corte de 20% na alíquota média de 26,5% da CBS e do IBS, o que resultaria numa alíquota final agregada de 21,2% para novos empreendimentos imobiliários. A entidade afirma que a redução da alíquota não garante a manutenção da carga atual para todas as faixas de preço de imóveis.

A carga para um imóvel de R$ 200 mil, com aplicação do redutor social de R$ 100 mil, cairia dos 8% atuais para 6,41%, conforme a projeção da CBIC. Mas as demais categorias subiriam conforme as faixas de preço para até 15,9%.

A entidade também cobra o uso do IPCA (índice de preços ao consumidor) como indexador para corrigir o valor do redutor social.

Aluguel

A entidade defende também a redução de 80% na alíquota agregada da CBS e do IBS sobre a locação de imóveis. No projeto, ficou definido 20% de redução. De acordo com a CBIC, a carga tributária saltaria de 3,65% com PIS e COFINS para 21,2%, com CBS e IBS. Se o pleito pela redução de 80%, a alíquota final pode atingir 5,3% com os novos impostos.

A CBIC também sugere a aplicação do redutor social para loteamentos e a redução de 60% dos novos impostos para manter a carga atual de 6,32% deste tipo de empreendimento.

A proposta de regulamentação da reforma tributária aplicada pelo governo trouxe como principal novidade para o setor da construção civil a progressividade no pagamento dos novos tributos sobre bens e serviços: a contribuição federal CBS e o imposto de estados e municípios IBS.

As incorporadas terão desconto de 20% na alíquota dos novos tributos, cuja média é estimada em 26,5% para soma de CBS e IBS.

Nesse cenário, a imposto a ser pago seria de 21,2% sobre o valor da venda de imóveis novos, o equivalente a 80% da alíquota cheia.

A progressividade —quanto maior o valor do imóvel, maior o tributo em termos proporcionais— foi definida pelo Ministério da Fazenda com a criação de um “redutor social”, estipulado em R$ 100 mil.

Com isso, os imóveis novos de alto padrão serão mais tributados que os populares, ou que devem baratear especialmente aqueles construídos no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida.

Nas contas do governo, um apartamento novo de baixo padrão no valor de R$ 200 mil pode ficar isento de imposto, considerando o redutor social e também o desconto do custo do terreno e a dedução de tributos incidentes sobre etapas da construção.


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FOLHA DE SÃO PAULO

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