segunda-feira, outubro 7, 2024
InícioECONOMIAFGTS: o que muda para o trabalhador com a nova correção? ...

FGTS: o que muda para o trabalhador com a nova correção? – 06/12/2024 – Mercado


O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) alterou, nesta quarta-feira (12), a fórmula de Correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e determinou que o trabalhador deve receber, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

A decisão foi tomada no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, que chegou à corte em 2014, por meio do partido Solidariedade.

Sete ministros acataram uma fórmula proposta pelo governo, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), para definir o reajuste pela soma da TR (Taxa Referencial) mais 3% e a distribuição dos lucros do fundo.

Este valor deve ser equivalente, no mínimo, à inflação. Se não atingir, o conselho curador do FGTS deverá definir qual será a forma de atingir o IPCA. De acordo com o Supremo, a medida entra em vigor assim que para publicado o acórdão, o que pode ocorrer nesta quinta-feira (13).

A correção do FGTS é hoje de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Desde 2017, o trabalhador recebe ainda parte do lucro com o fundo no ano anterior, mas este acréscimo não estava incluído na fórmula oficial, o que passará a ocorrer com a determinação da Corte.

A decisão dos ministros atende a acordo fechado entre governo e centros sindicais e que foi anunciado pela AGU (Advocacia-Geral da União) no início de abril deste ano. Para o Supremo, no entanto, as alterações devem ser futuras, ou seja, não devem começar já, nem ser aplicadas em depósitos passados.

O plenário precisa, no entanto, definir o que ocorrerá com quem entrou com ação na Justiça. O plenário avaliou o caso desde abril de 2023. A análise foi interrompida duas vezes por pedidos de vista dos ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin. Nesta quarta-feira, a sessão foi finalizada com todos os ministros decidindo pela constitucionalidade do TR, mas houve divergências na forma de correção.

Sete ministros —Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Tofolli— votaram pela correção que garantem ao menos o IPCA. Já os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin optaram por uma proposta feita por Barroso em 2023, de que as remunerações sejam iguais à da poupança.

“Em efeitos práticos, os trabalhadores contarão, de fato, com uma correção maior do que atualmente é aplicada em suas contas, de forma a efetivamente acompanhar a inflação, e isso deve ser visto como uma vitória”, afirma a advogada Caroline Bruhn, sócia do escritório Bastos-Tigre.

A AGU argumenta que a proposta do governo não prejudica os trabalhadores, porque defende que a inflação seja o mínimo que se paga como correção.

O QUE ACONTECE AGORA?

A decisão precisa ainda foi publicada pelo Supremo e pode ser adiada com embargos de declaração —pedido para esclarecer algum ponto do julgamento—, o que pode levar a uma nova análise pelo corte.

Até a publicação do julgamento, o que pode ocorrer nesta quinta, o reajuste permanece com a regra atual, que é de 3% ao anos mais a TR, que é atualizado diariamente e estava em 1,25% no acumulado de 12 meses nesta quarta -feira (12).

Portanto, o saldo do FGTS seria reajustado em 4,25% com base no índice desta quarta. A nova regra inclui ainda a distribuição dos lucros do fundo neste cálculo. No ano passado, um Caixa distribuiu 99% do lucro, creditando R$ 12.719 bilhões na conta dos trabalhadores. A nova distribuição será feita em julho deste ano. A Caixa tem até 31 de agosto para pagar o lucro a quem tem contas no FGTS.

O QUE FOI DISCUTIDO?

O STF avaliou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Solidariedade em 2014, que considerava o TR inconstitucional e pedia que a correção do FGTS fosse por um índice de inflação, que poderia ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Para se ter uma ideia, o IPCA-E do primeiro trimestre deste ano ficou em 4,86% no acumulado de 12 anos, enquanto o INPC de maio foi de 3,71%. O índice oficial de inflação é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que foi de 4,32% em abril.

A ação inicial apresentada ao STF mostrou perdas de 88,3% entre janeiro de 1999 e 2013, dados do estudo encomendado pela Força Sindical e o Solidariedade. No pedido, a correção seria retroativa, mas o período ainda precisa ser definido.

Porém o pedido de inconstitucionalidade do TR foi negado por todos os ministros. Ao mesmo tempo, houve debate sobre como seria feita a correção. Relacionado ao caso, Barroso defendeu o uso do índice de poupança para definir o reajuste. A proposta foi seguida por Mendonça, Nunes Marques e Fachin.

Porém, eles foram derrotados pelos votos dos ministros Dino, Moraes, Zanin, Carmen Lúcia, Fux, Toffoli e Gilmar, que planejaram a fórmula proposta pelo governo no início de abril deste ano, seguindo um acordo previsto entre o Ministério do Trabalho e Emprego e como centros sindicais.

QUANDO COMEÇA O NOVO REAJUSTE?

De acordo com o Supremo, a medida será válida assim que for publicado o acórdão, o que possa ocorrer nesta quinta-feira. Os ministros já definiram que uma fórmula será válida para os próximos depósitos, portanto não haverá correção retroativa.

“O Supremo é quem determinará a partir de quando será válido. Uma das possibilidades é que a correção passe a valer com a publicação do acórdão, que ocorre após o término do julgamento. Mas essa alternativa ainda não foi votada”, diz o advogado Mateus Freitas, da ABL Advogados.

“Será preciso que o Supremo defina os pontos que ficarão pendentes”, comenta João Gabriel Pimentel Lopes, advogado trabalhista e sócio do Mauro Menezes & Advogados.

QUEM TERÁ DIREITO AO REAJUSTE?

A correção será válida para todos os depósitos que forem feitos após uma data a ser definida pelo Supremo. Porém, não haverá alteração nos valores depositados até hoje. Uma mudança ocorrerá nos próximos depósitos.

Segundo a Caixa, há 217 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas. Os especialistas calculam que pelo menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberto a cada novo emprego com carteira assinada.

O QUE É O FGTS E COMO ELE FUNCIONA?

O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.

Há ainda multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

O fundo, no entanto, é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme previsto na legislação.

Ó O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas na lei. Fora isso, o trabalhador não tem acesso ao dinheiro.



FOLHA DE SÃO PAULO

ARTIGOS RELACIONADOS
- Advertisment -

Mais popular