Uma decisão judicial da semana passada negou direito à indenização por danos morais ao espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, ex-esposa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que morreu em 2017. O processo é de 2016 e sua após morte foi fortalecendo pelos filhos.
No processo, primeiro Marisa e depois a família dela com o presidente questionaram a divulgação de áudios, “de caráter pessoal” pelo então juiz da Lava Jato, o agora senador pelo Paraná, Sergio Moro (União Brasil) ainda no âmbito das investigações referentes à Operação.
Quando entrou com a ação, a defesa de Marisa Letícia afirmou que, além da divulgação das conversas, a interceptação seria ilegal, causando-lhe grande constrangimento.
A decisão da semana passada foi assinada pela juíza da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, Rosana Ferri. Para a magistrada, Moro não infringiu a lei ao divulgar interceptações telefônicas envolvendo a ex-primeira-dama, familiares e amigos porque o processo não siga o segredo de justiça.
O escritório que representa os filhos de Lula com Marisa disse ao jornal Folha de S.Pauloem nota, que vai recorrer da decisão diante dos graves prejuízos causados à honra da ex-primeira-dama ao tornar conversas públicas de caráter privado.
No ingresso da ação, a União – que aparece como ré no processo – justificou que as interceptações se justificaram porque Marisa Letícia foi investigada pela Polícia Federal.
https://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/a-culpa-e-da-marisa-e-outros-4-alibis-de-lula-derrubados-por-moro-607442wdr3fbd35vix7pbhjx6/