domingo, outubro 6, 2024
InícioPOLITICAPEC da Anistia volta à Câmara para beneficiários de partidos que não...

PEC da Anistia volta à Câmara para beneficiários de partidos que não cumpram cotas



O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pode pautar para esta quarta (19) a votação da chamada PEC da Anistia, que pode perdoar partidos políticos que não cumpriram cotas de recursos para candidaturas de mulheres, pretos e pardos .

Ele desengavetou a Proposta de Emenda Constitucional 23/09 na terça (18), mas desistiu da votação. O texto chegou a ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no ano passado e foi designado para as comissões especiais, mas terminou sem uma votação final antes do recesso legislativo. Segundo o Regimento Interno da Câmara, a matéria pode ser encaminhada ao plenário após 40 sessões.

De acordo com a proposta do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), as análises para partidos que não destinaram os valores mínimos exigidos pela legislação em razão de raça e gênero nas eleições de 2022 serão anuladas. Se aprovado, os partidos ficarão isentos de devolver ou coletar valores, pagar multas ou retirar suspensão de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

A anistia pode alcançar até R$ 23 bilhões em recursos que ainda aguardam análise da Justiça Eleitoral. Parlamentares de diversas legendas apoiaram a proposta durante a discussão, como o MDB, PP, PL, União Brasil, PSOL e PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apenas o Novo foi posicionado contra e não assinado o PEC (veja na íntegra).

Para ser aprovada, a PEC precisa do voto favorável de 308 deputados em dois turnos de votação. Se aprovado, seguirá para análise no Senado Federal.

O autor da proposta argumenta que as avaliações não serão aplicadas aos partidos por conta da mudança da regra no mesmo ano de realização da eleição — a Emenda Constitucional 117 foi promulgada em abril de 2022 para valer no mesmo pleito.

“Ocasião em que já em vigor ano eleitoral, o que atrai para o contexto da inovação constitucional o denominado ‘princípio da anualidade eleitoral’, segundo o qual qualquer alteração que modifique, ainda que por via transversal o processo eleitoral, não será aplicada à eleição que ocorre em até um ano do início de sua vigência”, pontua a justificativa.

Para Magalhães, “muitos dos entes partidários tiveram dificuldade em se ajustar ao novo comando constitucional, em decorrência da inexistência de outra regra que apresentasse as balizas ou uma maior elucidação sobre a matéria pertinente à distribuição das referidas cotas”.

A Constituição atualmente não prevê repasses específicos para candidaturas negras, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interpreta que os recursos devem ser fornecidos ao número de candidatos pretos e pardos. Em 2022, os candidatos negros representaram pouco mais de 50%, exigindo repasses proporcionais dos partidos.

A PEC inclui a obrigatoriedade dos partidos destinarem no mínimo 20% dos recursos para campanhas de candidaturas negras. Além disso, o relator Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) incluiu a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para partidos, seus institutos ou fundações, permitindo a regularização de débitos com isenção de juros e multas acumuladas.

Segundo Rodrigues, essa medida “é essencial para garantir a continuidade das atividades dessas entidades, promovendo a justiça fiscal sem comprometer as previsões financeiras dos partidos”, segundo consta no relatório.

O Refis visa facilitar a quitação de débitos tributários e não tributários, excluindo juros e multas e permitindo o pagamento dos valores originais corrigidos monetariamente em até 180 meses. O novo texto também permite que os partidos utilizem recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais e outras avaliações, incluindo subsídios de natureza não eleitoral.



GAZETA

ARTIGOS RELACIONADOS
- Advertisment -

Mais popular