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A política é espaço para todos e todas – 20/06/2024 – Políticas e Justiça


Em ano eleitoral, onde homens e mulheres vão às urnas para exercer seus direitos cívicos, questiona-se por qual razão a participação feminina no parlamento é de apenas 18%? O relatório é do Tribunal Superior Eleitoral Mulheres (TSE) que evidencia números alarmantes sobre a representatividade das mulheres na esfera federal, estadual e municipal.

Uma resposta ao questionamento anterior ao arcabouço histórico de opressão e discriminação de gênero que as mulheres sofrem e sofrem nos dias atuais. É curioso analisar que o direito de voto pelas mulheres somente foi conquistado em 1932, com a criação do Código Eleitoral na Era Vargas, e que o Brasil ainda insiste em vivenciar a discrepância isonômica de tratamento entre pessoas.

Os organismos internacionais também se interessam por questionamentos sobre a exclusão da participação feminina nas esferas públicas de poder, principalmente a ONU (Organização das Nações Unidas), visto que seu campo de atuação tem como visão a proteção dos direitos humanos por meio de cotas de gênero e políticas públicas afirmativas nos Estados signatários.

Mas como fica o Brasil diante desse cenário? A legislação brasileira de 1997 obriga os partidos políticos a apresentarem no mínimo 30% de candidaturas femininas ao Poder Legislativo como mecanismo de proteção à discriminação estrutural.

Vejamos a aplicabilidade e efetividade da norma na última eleição de 2022: se há 513 cadeiras no Legislativo Federal e obtivemos eleitos 18%, isto significa que 92 mulheres ocupam este espaço.

Se considerarmos que uma cidade de São Caetano do Sul que possui o maior IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal) teve 15,8% de vereadoras, isso significa que 3 mulheres foram eleitas para ocupar uma Câmara Municipal. O número irrisório poderia ser ainda pior caso não houvesse suplentes para assumir.

Sobre políticas públicas que fomentem a participação feminina nos espaços de poder, a Lei 13.165/2015 alterou o artigo 45, inciso IV, da Lei dos Partidos Políticos para que eles, além de promover e divulgar a atuação das mulheres no âmbito político e eleitoral , viemos a garantir também o tempo mínimo equivalente a 10% da programação a qual o partido tem à disposição para as mulheres que nele direta ou indiretamente atuam.

Mas mesmo assim, isso ainda é pouco para a capacitação de mulheres dentro de partidos políticos e demonstrar que existe uma lei de incentivo à participação feminina, no entanto, sua eficácia se perde no tempo em razão da falta de interesse de promoção de equidade de gênero entre os agentes políticos com cargas de direção.

Além disso, o Insper promoveu este ano o curso de “mulheres nas eleições municipais”, para engajar o gênero feminino a ascender na esfera pública e ampliar os resultados nas eleições municipais de 2024.

Num cenário positivo, os partidos políticos poderiam fazer mais parcerias com instituições de ensino para a promoção da educação executiva e de governança, de modo continuado, pois a vida política também é uma carreira que precisa ser especializada e trabalhada como qualquer outra profissão. E, em um cenário negativo, as coisas permaneceriam no status quo, ou seja, permanência de rostos conhecidos na política e manutenção do poder deles.

O fato é que na política brasileira existe muita resistência dos partidos políticos em investir nas candidaturas de mulheres e também violência e assédio político direcionado às mulheres que ousam se candidatar.

Espera-se que a democracia paritária tenha alcance por políticas públicas e legislações efetivas para que o Brasil consiga, de fato, reduzir as desigualdades de gênero diante da comunidade interna e internacional. A política é espaço para todos e todos.

O editor, Michael França, pede para que cada participante do espaço “Políticas e Justiça” da Folha de S. Paulo sugira uma música aos leitores. Nesse texto, a escolha de Bárbara Cotrim foi “Zé do Caroço”, de Leci Brandão.


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FOLHA DE SÃO PAULO

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