segunda-feira, outubro 7, 2024
InícioECONOMIAEnchentes no Sul: Câmara dívida aliviada de agricultores - 19/06/2024 - Mercado

Enchentes no Sul: Câmara dívida aliviada de agricultores – 19/06/2024 – Mercado


O plenário da Câmara dos Deputados Aprovado nesta quarta-feira (19) um projeto de lei que propõe uma espécie de perdão para dívidas de produtores rurais do Rio Grande do Sul que foram afetados pela tragédia no estado.

A proposta é uma demanda da bancada ruralista da Casa e é de autoria do deputado Tenente Coronel Zucco (PL-RS). A votação foi simbólica, ou seja, quando não há contabilização dos votos. Agora, ela será comprovada no Senado.

A proposta concede uma espécie de perdão e posterga as parcelas vencidas e que vencerão em 2024 de financiamentos de custeio e de comercialização e de investimento das operações de crédito rural aos produtores atingidos pela tragédia no estado, independentemente da fonte de recursos ou da instituição financeira.

Inicialmente, a proposta original apresenta uma anistia às dívidas originadas da contratação de linhas de crédito de custódia adquiridas pelas instituições financeiras subsidiadas pelo orçamento da União, incluindo o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e Banco do Brasil.

O relator, no entanto, ampliou isso. Agora, a remissão valerá independentemente da fonte de recursos ou da instituição financeira —inclusivamente instituições privadas.

Além disso, o texto determina que o pagamento das parcelas vencidas e que vencerão em 2024 relatam as operações de investimento e de marketing no âmbito do crédito rural ficarão postergados por dois anos após a publicação da norma.

Nesses dois casos, isso valerá para produtores que atuam nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Executivo. Eles também ficarão condicionados à apresentação de laudo técnico de constatação de perdas de materiais recebidos por entidade habilitada.

A remissão não valerá para dívidas liquidadas ou amortizadas antes da data de publicação da lei nem valores relativos à indenização pelo Proagro (Programa de Garantia de Atividade Agropecuária) ou cobertura por apólices de seguro rural.

Ao que parece, o relator Afonso Motta (PDT-RS) diz que “o cenário é desolador” e que na área rural “trabalhos foram condenados a prejuízos irrecuperáveis”. “Diante da ampla desestruturação do sistema produtivo agropecuário local, faz-se necessária a ação tempestiva do Poder Público, de forma a mitigar danos e viabilizar a retomada da atividade produtiva.”

O relator também diz que entende que as propostas do texto fazem parte das medidas emergenciais impostas para mitigar os danos decorrentes da tragédia, sendo, portanto, “dispensados ​​o atingimento dos resultados fiscais e a obrigatoriedade de apontar medidas compensatórias”.



FOLHA DE SÃO PAULO

ARTIGOS RELACIONADOS
- Advertisment -

Mais popular