Ó STJ (Superior Tribunal de Justiça) alterou nesta quinta-feira (20) os dados para aplicação da modulação do julgamento de uma das teses derivadas da chamada “tese do século“.
O tribunal decidiu no ano passado que o ICMS-ST (substituição tributária) não compõe a base de cálculo das contribuições PIS e Cofins (tema 1125).
A exclusão passaria a valer a partir de 14/12/2023, exceto para quem já tinha ação antes desses dados. Nesta quinta, o STJ analisou um recurso e definindo como marco o dia 15/03/2017.
Essa é a mesma informação aplicada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na modulação de efeitos do julgamento da tese do século, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins (tema 69).
O ministro do STJ Gurgel de Faria, relator do caso, destacou que a tese apresentada no Tema 1125 possui vinculação ao entendimento previsto no julgamento do Tema 69 do STF.
O entendimento do ministro relator, que foi acompanhado por unanimidade por muitos juízes, é de que o marco temporal da modulação de efeitos do Tema 1125 também deve acompanhar o entendimento que foi estabelecido pela Suprema Corte, afirma Thais Lorena Noveletto, advogada tributarista plena do escritório Barbosa Prado Advogados.
Noveletto diz que, pela primeira vez, o STJ se pautou no entendimento e na análise de méritos do STF para garantir o marco temporal de seu entendimento.
“Este posicionamento pode estabelecer precedente para que os contribuintes e o fisco utilizem outros casos para exigir a aplicação da modulação de efeitos nos casos submetidos a julgamento que tenham fundamentos de mérito espelhados em outros temas (teses filhotes)”.
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