segunda-feira, outubro 7, 2024
InícioPOLITICATRE-AP cassa mandato da deputada federal Silvia Waiãpi

TRE-AP cassa mandato da deputada federal Silvia Waiãpi



O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) cassou nesta quarta-feira (19) o mandato da deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP) pelo uso de recursos do fundo eleitoral para a realização de uma harmonização facial.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou na denúncia que um parlamentar utilizou uma “nota fiscal inverídica” na prestação de contas parcial da campanha de 2022. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No processo, o parlamentar negou qualquer irregularidade. Em nota enviada à Gazeta do Povo, a assessoria de Silvia Waiãpi afirmou que ela sabia da cassação pela imprensa. Além disso, a deputada ressaltou que sua prestação de contas já havia sido aprovada pelo TRE-AP em 13 de dezembro de 2022.

Segundo a representação, o coordenadora de campanha denunciou Silvia pelo uso de R$ 9 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral, para o pagamento do cirurgião-dentista que realizou o procedimento estético, em agosto de 2022 .

O repasse teria sido realizado em duas parcelas, uma de R$ 7 mil e outra de R$ 2 mil. Em depoimento, o cirurgião-dentista confirmou a realização da harmonização facial na então candidatura.

O MPE afirmou que Silvia teria transferido o valor da conta bancária destinada à campanha para a conta da coordenadora. Posteriormente, um coordenador teria realizado o pagamento do músculo-dentista.

MPE diz que deputada apresentou “nota fiscal inverídica”

Durante o julgamento, o procurador eleitoral regional Milton Júnior retirou a “tese de candidatura para ter utilizado o montante do título de empréstimo para devolução futura”. Ele apontou que a delegada utilizou uma “nota fiscal inverídica” na prestação de contas parciais.

“Isso demonstra a intenção de legitimar o gasto com o procedimento estético como se fosse campanha gasta”, disse o procurador.

“Verificar que as diligências efetuadas pelo MPE, nomeadamente as oitivas realizadas e a obtenção voluntária e voluntária dos extratos bancários – que comprovam o percurso do dinheiro –, permite afastar qualquer dúvida que persista a cerca da má utilização do FEFC pela representada”, afirmou .

Para o procurador, o uso dos recursos públicos para fins particulares “viola gravemente a moralidade” do pleito e “frustra a expectativa do cidadão por eleições limpas”.

Relatora defendeu cassação da deputada

A relatora do caso, juíza Paola Santos, rejeitou o pedido da defesa da parlamentar para declarar a nulidade da ação. Ela defendeu a cassação do mandato do parlamentar e destacou que o caso foi “devidamente instruído”.

Ao apresentar o parecer, um relator citou que apresentou no autos os extratos bancários com as transferências de valores, recibos do profissional que realizou o procedimento, entre outras provas.

“É, portanto, inequívoca a conclusão da malversação do recurso público, que restou descrito pelo pagamento com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de procedimento estético, gasto completamente divorciado de específica eleitoral, de modo a caracterizar a conduta prevista no artigo 30- A, da Lei das Eleições”, disse Santos.

“Houve frente direta à transparência da campanha à medida em que a candidatura buscou maquiar o desvio da palavra pública com emissão de nota fiscal para dar aspecto de legalidade ao gasto. A evidência não é apenas a má-fé e a ilegalidade distribuída pelo Tribunal Superior Eleitoral”, acrescentou a relatora.

Veja a íntegra da manifestação da deputada Silvia Waiãpi

“A deputada Silvia Waiãpi soube pela imprensa que seu mandato havia sido ‘cassado’. Porém, as contas já feitas foram julgadas e as mesmas aprovadas pelo mesmo tribunal. É estranho que a deputada Silvia Waiãpi não tenha sido intimidada, tampouco seus respectivos advogados.

Somente após a audiência pública, que ela presidia e que terminou nas próximas 19 horas, é que a deputada foi questionada sobre o julgamento. Agora cumpra aos advogados tomar ciência do que de fato foi julgado e tomar as medidas cabíveis”.



GAZETA

ARTIGOS RELACIONADOS
- Advertisment -

Mais popular