Ó governador Lula (PT) desistiu de colocar em um decreto as empresas de energia a exigência de que as distribuidoras tenham nos seus estatutos regras voltadas à busca de diversidade para a escolha dos membros do conselho de administração.
A exigência estava no minuto inicial do ato normativo que cria regras mais rígidas para o setor, publicado nesta sexta-feira (21), mas foi cortado da versão final após uma análise feita pela Casa Civil.
O decreto, que suporta uma série de outros requisitos para distribuidoras renovarem seus contratos, foi publicado pelo Ministério de Minas e Energia após uma série de falhas no fornecidas de empresas como a Enel, que atua na cidade de São Paulo.
A minuta inicial do decreto foi enviada pelo Ministério de Minas e Energia para a Casa Civil em maio, a partir de quando passou a sofrer alterações durante a análise por parte do Palácio do Planalto.
No trecho excluído, sobre o trecho acerca dos critérios de diversidade, o texto pedia originalmente “a inclusão no Estatuto, ou atos constitutivos equivalentes, de critérios de diversidade como requisitos de indicação para o Conselho de Administração”.
Segundo uma pessoa envolvida com o tema, que pediu para não ser identificada, a justificativa é que tal trecho poderia uma interferência do governo nas empresas sem o devido respaldo legal.
Atualmente, as empresas negociadas na Bolsa brasileira precisam atender a uma regra semelhante. Em julho de 2023, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) aprovou medidas propostas pela B3 para estimular a diversidade de gênero e a presença de grupos sub-representados em cargas de alta liderança.
O mecanismo chamado de “prática ou explícita” exige que as companhias considerem transparência ao mercado sobre as ações adotadas para o atendimento das medidas ou expliquem os motivos de sua não adoção.
Essas evidências serão incluídas no Formulário de Referência, um documento público que toda empresa de capital aberta deve divulgar anualmente e os primeiros relatórios devem começar a ser feitos em 2025.
Pela medida, as companhias brasileiras convocadas em Bolsa devem eleger para seu conselho de administração ou diretoria ao menos uma mulher e um integrante de comunidade sub-representada (pessoas pretas, pardas ou indígenas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência), em até dois anos a partir da vigência das regras.
Apesar da retirada da iniciativa do decreto do governo, foram suspensas outras critérios, como a que exigia das empresas a “promoção de capacitação de profissionais da área de concessão, incluindo critérios de diversidade e condições socioeconómicas”. Os critérios passam a valer para os novos contratos, a partir desta sexta.
O decreto trouxe uma série de outras critérios. Agora, as empresas também devem ter um plano para que suas redes de distribuição de energia sejam mais resilientes. Mesmo em caso de queda de energia em razão de um evento climático, as empresas terão que atender a parâmetros mínimos para regularização no serviço, sob pena até de rompimento do contrato.
“É o que aconteceu especificamente com a Enel em São Paulo, o que chamamos de expurgo, quando há um fato superveniente, um evento climático severo que suspende o serviço. [Atualmente] esse tempo não é prejudicado para efeito regulatório. A partir desse decreto, com objetivos de serem modernizados e exigir maior qualidade de serviço, [esse tempo] passa a ser aferido”, disse o ministro Alexandre Silveira.
“Se fosse hoje, o que aconteceu com a Enel de São Paulo, e já aconteceu com outras concessões […]com certeza teria um grande risco, muito mais eminente e rigoroso, de caducidade ou intervenção”, afirmou Silveira.