sábado, outubro 5, 2024
InícioPOLITICAJustiça Eleitoral condena Lula e Boulos por propaganda antecipada

Justiça Eleitoral condena Lula e Boulos por propaganda antecipada



A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato ao prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (Psol) por propaganda eleitoral antecipada. A notificação se refere ao pedido aberto de voto em Boulos feitos por Lula em um ato esvaziado em celebração ao Dia do Trabalho em São Paulo, organizado por centrais sindicais.

Na sentença, o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, impôs uma multa de R$ 20 mil a Lula e R$ 15 mil a Boulos. Os condenados podem solicitar a decisão.

A ação foi movida pelo Partido Novo, Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Progressistas (PP) e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Eles apontaram a ilegalidade nas falas de Lula, “que se amoldam a pedido explícito de voto, o que é vedado pela legislação eleitoral no período”.

Pedido ilegal de voto feito por Lula ocorreu em evento do “Dia do Trabalhador e da Trabalhadora”

O “Ato unificado pelo Dia do Trabalhador e da Trabalhadora” aconteceu na tarde de 1º de maio na Neo Química Arena, o estádio do Corinthians. O evento foi transmitido pela TV PT, mas com poucas imagens abertas, para não exibir quantas pessoas compareceram ao estádio em Itaquera.

O presidente da República disse que o público presente estava aquém do que ele esperava e chamou o ato de “mal convocado”. Lula subiu ao palco de mãos dadas com Boulos. Ignorando os leis eleitorais, ele pediu voto para o futuro candidato sem fazer cerimônia. “Cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2002, em 2006 e em 2022 tem de votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, declarou.

Defesa de Lula disse que não houve pedido explícito de voto em Boulos

No processo, a defesa de Lula argumentou que não houve pedido de voto explícito, mas apenas uma “mera menção à pretensa candidatura e exaltação às qualidades pessoais de Guilherme Boulos”.

Alegando o cerceamento à liberdade de expressão, os advogados do presidente afirmaram que “a Justiça Eleitoral não deve atuar de modo a reprimir as manifestações de cunho político neste período pré-eleitoral, sob pena de produzir ‘odioso efeito inibidor’, prejudicando a comunicação entre pretensos candidatos e a população”.

Defesa de Boulos disse que não sabia que Lula ia pedir voto

A defesa de Boulos afirmou que o pré-candidato não tinha conhecimento prévio do conteúdo das falas de Lula, ou que nenhum entendimento dos advogados seria obrigatório para caracterizar o ato como ilícito. Eles ainda afirmaram que a presença da física de Boulos junto a Lula no palanque “não pode ser confundida com a sua anuência sobre o conteúdo do discurso”.

Ilícito eleitoral praticado por Lula é “inquestionável”, aponta sentença

Porém, no entendimento do magistrado, “é inquestionável a prática do ilícito eleitoral”para ficar claro a propaganda eleitoral antecipada feita por Lula em favor de Boulos.

“Veja-se que o discurso [de Lula] há menção expressa de pedido de voto ao público presente na Neo Química Arena, como ‘(…) se vocês votam no Boulos para prefeito de São Paulo(…)’, ‘(…) tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo (…)’Não há como afastar a ilicitude de uma conduta claramente transgressora dos ditames legais”, disse o juiz.

Sobre a conduta de Boulos, o magistrado afirmou que, assim como Lula, também houve um caráter ilícito, mas passível de uma atenuação. Para Sorci, o pré-candidato poderia ter tomado alguma atitude no sentido de interromper a fala de Lula assim que assistisse ao tom ilícito do discurso do presidente.

“Estava ele ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito. Por uma questão de respeito e de moda, ele não tomou as mãos de Luiz Inácio o microfone, mas uma intervenção discreta, sutil poderia ter sido realizada, de forma a amenizar aquela conduta que ambos sabiam irregular. Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta [de Lula] e dela passou a ser consciente e vencedor”, decidindo o magistrado.



GAZETA

ARTIGOS RELACIONADOS
- Advertisment -

Mais popular