A Receita Federal e o Ministério da Previdência Prorrogaram socialmente os prazos de processos administrativos e de documentos de pessoas que moram em cidades em estado de calamidade pública ou em situação de emergência no Rio Grande do Sul.
A Receita ampliou até 30 de agosto a suspensão da suspensão do prazo de atos processuais relacionados a ações administrativas ligadas a contribuintes gaúchos.
A suspensão até o fim de agosto também será aplicada para atos de rescisão em acordos de parcelamento tributário.
Logo após as cheias, no final de abril, o governo anunciou que as medidas deveriam ser válidas até o último dia útil de maio.
O Ministério da Previdência também prorrogou o prazo para renovação do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) do estado e dos municípios no Rio Grande do Sul.
Com isso, o CRP que venceria em até 240 dias a partir de 8 de maio será renovado automaticamente por mais 90 dias. O CRP é o documento que comprova que o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) está em condição legal para pagar aposentadoria e pensão por morte de servidores.
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