segunda-feira, outubro 7, 2024
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STF forma maioria para cassar o mandato de sete deputados



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (21), em julgamento no plenário virtual, para cassar o mandato de sete deputados federais. O ministro André Mendonça apresentou um pedido de destaque para que o julgamento das sobras eleitorais seja concluído de forma presencial.

Em fevereiro deste ano, os ministros do STF decidiram que todos os candidatos e partidos podem concorrer aos sobras eleitorais. Foram derrubadas as cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e determinaram um percentual mínimo de votação nos candidatos.

Os cálculos interferem no quociente eleitoral, pelo que são eleitos proporcionalmente parlamentares de partidos com grandes votações, em detrimento de outros que tiveram mais votos individuais, mas de partidos com votações menores.

A Corte determinou que a regra não deveria retroagir e somente deveria começar a ser aplicada a partir das próximas eleições. Com isso, sete deputados eleitos em 2022, que foram substituídos por parlamentares que não foram eleitos, foram suspensos nos cargos, por um cartaz apertado de 6 a 5.

Agora, o tribunal analisa um recurso apresentado pela Rede interposto recurso, cujo julgamento em plenário virtual teve início hoje. A relatora, ministra Cármen Lúcia, rejeitou os embargos de declaração para que a decisão já produzisse efeitos e, com isso, alterasse a composição da Câmara.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Nunes Marques acompanharam o voto da relatora. Na sequência, Mendonça pediu destaque para levar a discussão ao plenário presencial. Dias Toffoli e Cristiano Zanin anteciparam os votos e acompanharam a maioria. O julgamento no plenário presencial deverá ser marcado pelo presidente Luis Roberto Barroso no segundo semestre.

O STF analisa as ações apresentadas por quatro partidos: Rede, PP e uma terceira assinada por Podemos e PSB. As três questões dos critérios do Código Eleitoral que estabelecem os cálculos de divisão das sobras eleitorais com base no resultado das últimas eleições. A relatora, ministra Cármen Lúcia, rejeitou os embargos de declaração para que a decisão já produzisse efeitos e, com isso, alterasse a composição da Câmara.

Veja abaixo quais são os deputados federais que podem perder o mandato, caso o STF decida pela ilegalidade das restrições:

  • Sílvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Augusto Pupio (MDB-AP).

Os outros são:

  • Lázaro Botelho (PP-TO);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União Brasil-RO).



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