domingo, outubro 6, 2024
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CNJ decide se abre processo disciplinar contra relator da Lava Jato



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a julgar nesta segunda-feira (24) um pedido de abertura de processo administrativo disciplinar contra o ex-relator da operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o desembargador Marcelo Malucelli. Contra ele pesam acusações de ter decisões desrespeitadas do Supremo Tribunal Federal (STF), o que poderia configurar infração disciplinar.

O pedido está sendo julgado no Plenário Virtual do CNJ. Até a noite desta segunda-feira, apenas o voto do relator do caso, o corregedor-nacional de Justiça Luís Felipe Salomão, havia sido cadastrado no sistema. Outros 12 conselheiros, incluindo o presidente do CNJ, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, deverão incluir seus votos no sistema até a próxima sexta-feira (28).

Em seu relatório, Salomão aponta que Malucelli revogou decisões proferidas pelo juiz federal Eduardo Appio enquanto este era titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Como efeito, destaca o corregedor, Malucelli teria restabelecido uma ordem de prisão preventiva contra o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran, apontado na operação Lava Jato como um dos operadores do esquema de corrupção envolvendo a empreiteira.

“Desse modo, ao revogar as decisões, Malucelli teria restabelecido ordem de prisão preventiva ou, ao menos, revogado ‘salvo conduto’ concedendo [a Tacla Duran] para que pudesse comparecer ao Juízo, bem como inviabilizado a realização de audiência de justificação de liberdade provisória concedida ao réu, que seria realizada com sua presença pessoal”, afirmou Salomão.

Relacionamento próximo com a família de Sergio Moro deveria ser motivo de suspeita de Malucelli, aponta corregedor

Outro ponto questionado pelo corregedor na conduta de Malucelli no TRF-4 foi o fato de ele não ter se declarado suspeito para movimentar o processo envolvendo Tacla Duran. O filho do desembargador, o advogado João Eduardo Barreto Malucelli, é sócio de um escritório de advocacia que pertence ao ex-juiz da Lava Jato e senador pelo Paraná, Sergio Moro (União Brasil), e sua esposa, Rosângela Moro. Além disso, destacou Salomão, o advogado teria um relacionamento amoroso com a filha do casal Moro.

“Apesar esses fatos, o desembargador reclamado não declarou sua suspeita, movendo o referido processo que estava suspenso pelo Supremo Tribunal Federal e revogando decisões do juiz Eduardo Appio benéficas a Tacla Duran e que poderiam vir a ser desfavoráveis ​​a Sergio Moro, já que Tacla Duran havia acusado o ex-juiz Moro e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol de extorsão”, pontuável.

Defesa de Malucelli disse que “romance entre familiares de magistrados” não implica em suspeita

Em sua defesa, Malucelli afirmou que não proferiu nenhuma decisão decretando ou restituindo a prisão preventiva de Tacla Duran. Ele alega que apenas agiu uma determinação do Ministério Público de declarar nula ou reformar uma decisão proferida pela 13ª Vara Federal sobre processo suspenso pelo STF.

A defesa de Malucelli mencionou também que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer previsão de que “a relação de romance entre os familiares dos magistrados possa conduzir à parcialidade de um para atuar nos processos julgados por outro”.

No voto anexado ao processo, Salomão confirmou que não houve decretação de prisão de Tacla Duran proferida por Malucelli. “A confusão narrativa”, explicou o corregedor, “ocorreu devido à divulgação de notícia incorreta no site do TRF-4”.

Ainda assim, detalhou Salomão, “independentemente dos efeitos e das consequências do conteúdo da decisão proferida, houve efetivamente descumprimento pelo reclamado de decisão do Supremo Tribunal Federal”.

Desembargador teria desobedecido decisão proferida por três vezes pelo STF

O corregedor destaca que mesmo depois de três decisões proferidas pelo então ministro do STF Ricardo Lewandowski no sentido de suspender as ações penais contra Tacla Duran, Malucelli tomou a decisão que se tornou motivo de protesto disciplinar aberto contra ele no CNJ – e que agora pode se tornar um processo administrativo.

“Frise-se que o descumprimento de decisão judicial de instância superior já é suficiente para caracterizar, em tese, infração disciplinar, por violação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética da Magistratura Nacional”, disse o corregedor.

Salomão segue, afirmando que “todo esse cenário de descumprimento de decisões do STF e de suspeitas de sobreposição da função jurisdicional por interesses pessoais apresenta deficiências funcionais com repercussão disciplinar por parte do desembargador Marcelo Malucelli, devido a exposição aos deveres inerentes à magistratura” .

Mesmo com declarações de irregularidades, Malucelli não deve ser afastado da carga

Diferentemente dos casos dos magistrados que tiveram o afastamento determinado pelo CNJ, Para Salomão não há a necessidade da aplicação de tal medida restritiva a Malucelli. No entendimento do corregedor, “apesar da gravidade das infrações, em tese, cometidas pelo magistrado, verifica-se que não há risco atual de reincidência”.



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