Atendendo a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes cassou uma sentença da Justiça Federal que condenou a União a indenizar o advogado e o ex-deputado estadual Homero Marchese (Republicanos). Além disso, Moraes também determinou que a conduta do juiz federal José Jácomo Gimenes seja objeto de purificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)..
A decisão cassada por Moraes foi proferida na 1ª Vara da Justiça Federal de Maringá (PR), determinando que a União pagasse R$ 20 mil como indenização por danos morais a Marchese (Republicanos) devido a um “erro processimental” aprovado pelo ministro do STF . O erro envolveu a manutenção do bloqueio do perfil político no Instagram por seis meses.
Para Alexandre de Moraes, é “impensável” que sentença de instância inferior questione atuação do STF
Na decisão de Moraes, publicada nesta quarta-feira (26), o ministro classificou como “inimaginável” uma decisão judicial de uma instância inferior no sentido de “interferir na condução dos trabalhos desta SUPREMA CORTE” – destaque dado pelo próprio Moraes em seu relatório .
“Ao qualificar e julgar as deliberações que competem exclusivamente a este tribunal supremo, no âmbito do inquérito em curso, o Juízo de primeira instância desafia não só a competência deste tribunal como também o modo de condução de processo que tramita na corte, circunstância que acarreta prejuízo inequívoco às investigações em curso”, afirmou o ministro.
Citando as alegações da AGU, Moraes disse ser inadmissível e “impensável” que uma sentença, como a favor de Marchese, coloca em dúvida a legitimidade e a organicidade na condução do inquérito que determinou o bloqueio das redes do então deputado.
“Fácil perceber que o objeto principal da demanda de proposta judicial é questionar, ao fim, a legitimidade de atos prazos em processo ainda em andamento, o que não pode ser admitido. É impensável afirmar que decisão proferida no âmbito do Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade dos atos judiciais proferidos em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal”, concluiu.
Procurado pela reportagem, Homero Marchese disse que não teve acesso à decisão.
Juiz Federal condenou atraso no desbloqueio das redes de Marchese
O bloqueio em contas de Marchese no Instagram, no X (antigo Twitter) e no Facebook ocorreu em novembro de 2022 por determinação de Moraes, sem comunicação ou justificativa prévia ao ex-parlamentar. O desbloqueio só aconteceu em maio do ano passado.
Para o magistrado da 1ª Vara Federal de Maringá, a indenização por dano moral, assegurada pela Constituição de 1988, representa uma indenização, ainda que pequena, pela tristeza e dor injustamente infligida à pessoa contra quem foi comprometimento ou ato ilícito.
“No caso dos autos, o dano moral restou evidenciado. O autor é pessoa política, com ampla rede de comunicação com milhares de simpatizantes. Com o atraso de quase seis meses, sofreu grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis, situação que poderia ter sido resolvida com o desbloqueio imediato desde 24/12/2022”, pontudo.