O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas da Cannabis sativa a quantidade para diferenciar um usuário do traficante de drogas. Assim, se uma pessoa portar ou cultivar até esse limite, e não houver qualquer traição de tráfico, ela não poderá ser presa nem responderá a um procedimento penal.
Apesar disso, os ministros decidiram que, como a porta da maconha continua sendo ilícita, a droga será apreendida pela polícia, mesmo que para consumo pessoal e dentro do limite previsto para os usuários.
“Não há infração penal para quem adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativasem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de avaliações de advertências sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparação a programa ou curso educativo (art. 28, III)” , diz a tese aprovada pelos ministros.
Flagrado terá que assistir ao juiz
Em outro trecho da decisão, os ministros decidiram que, ao apreender a maconha, a polícia notificaria a pessoa que compareceria perante um juiz de um juizado especial criminal. Não poderá ser lavrado um auto de prisão em flagrante, uma vez que a porta para consumo não será crime, mas caberá ao magistrado determinar a aplicação das sanções administrativas.
“O policial, apreendendo 10 gramas de maconha, sem nenhuma outra prova, poderá considerar imediatamente que é porte para uso próprio. Não poderá ser lavrado auto de prisão em flagrante, mas deverá notificar o autor do fato para comparecer em juízo. Enquanto não houver alteração, é o juiz penal, que está pronto para isso”, explicou o ministro Alexandre de Moraes.
Com essa tese, os ministros ainda excluíram das sanções administrativas a prestação de serviços à comunidade, consequência prevista na Lei de Drogas, mas que, segundo a maioria do STF, tem natureza penal e por isso, não poderá ser aplicada aos usuários.
Regra das 40 gramas dependerá de outros acusados
Os ministros ainda definiram que, se uma pessoa for flagrada com mais de 40 gramas de maconha, poderá provar ao juiz que a droga era para consumo próprio e assim, se livrar de um processo criminoso por tráfico.
A decisão não descriminaliza nem muda a proteção para o tráfico verificado de maconha e qualquer outra droga, cuja pena varia de 5 a 15 anos de prisão. Se uma pessoa portar uma droga e a polícia verificar que há impedimentos de venda ou instrumentos para esse fim, ela será enquadrada por tráfico e sujeita à proteção criminal.
Assim, mesmo que uma pessoa porte menos que 40 gramas ou cultive menos de 6 plantas de maconha, poderá ser presa como traficante “quando apresentar elementos indicativos do intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de emissão apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contém contatos de usuários ou traficantes”, segundo a tese aprovada pelos ministros.
Nessas situações, em que haja prevenção de tráfico, o delegado de polícia deverá registrar, no auto de prisão, “justificativas minudentes” que afastem as hipóteses de porta para consumo próprio.
Ao enquadrar uma pessoa por tráfico, no entanto, o delegado será proibido de adotar “critérios subjetivos arbitrários”. Caso contrário, o delegado estará sujeito a responsabilidade disciplinar, civil e penal e a prisão poderá ser anulada.
Barroso responde às críticas do Congresso
No início da sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, respondeu às críticas de parlamentares de que, no julgamento, a Corte estaria atropelando o Legislativo.
“Quem recebe os habeas corpus de pessoas presas com drogas é o STF. Portanto precisamos ter um direcionamento que oriente a nós mesmos para que situação configure tráfego ou uso. Não existe situação mais pertinente para o STF que essa. É tipicamente matéria do Poder Judiciário. Precisamos ter descontos para decidir se a pessoa vai ficar presa ou não, se vai enfrentar esse cenário ou não dramático”, disse o ministro no plenário.
A decisão final designada ao Congresso poderá fixar uma quantidade diferente da definida pelos ministros para diferenciar traficantes de usuários.
“A não fixação de seleções distintivas fazia com que houvesse grande discriminação entre pessoas pobres e negras que vivem nas periferias. Vai evitar que essa prisão exacerbada forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras. Ninguém aqui defende o uso de drogas, que é uma coisa ruim, mas estamos debatendo a melhor forma de enfrentar esse problema e minimizar as consequências para a sociedade”, afirmou Barroso no final do julgamento.