sábado, outubro 5, 2024
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União contesta MPE e reforça pedido de cassação de Chiquinho Brazão



A União Brasil contestou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a cassação do mandato do deputado federal Chiquinho Brazão e disse que o entendimento habitual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não se aplica ao caso “tendo em vista o contexto peculiar” .

Brazão foi expulso do partido em março deste ano após a divulgação do relatório da Polícia Federal (PF) que indicou o parlamentar como um dos mandantes do assassinato da vereadora Mariella Franco (PSOL) e do motorista, Anderson Gomes.

Esta semana, o União Brasil apresentou uma ação ao TSE pedindo a cassação do mandato de Chiquinho Brazão, alegando infidelidade partidária.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra a cassação com base na legislação vigente, que permite a cassação por infidelidade partidária apenas quando o desligamento do partido se dá por iniciativa do filiado.

“Ainda que o Tribunal Superior Eleitoral optou por revisitar a temática, qualquer mudança jurisprudencial não poderia ser aplicada de plano, razão pela qual refuta-se ainda mais o deferimento da presente representação […] Além disso, a expulsão do afiliado alicerça-se em causa apurada na seara penal, por suspeita do cometimento de crime de homicídio. Os motivos que levaram à prisão preventiva do representado e, por consequência, à instauração do procedimento para expulsão do filiado com base no Estatuto Partidário dizem respeito a causa não afeta à competência da Justiça Eleitoral”, diz um trecho da manifestação do MPE anexada ao processo .

Em nota à imprensa, divulgada nesta quarta-feira (26), a União Brasil contestou o entendimento do MPE e disse que o motivo da expulsão de Chiquinho Brazão pode ser enquadrado como infidelidade partidária.

“A respeito da ação impetrada em que pede a cassação do mandato do deputado federal Chiquinho Brazão, a União Brasil Nacional esclarece que a própria petição deixa claro o conhecimento, por parte do partido, da jurisdição do TSE. Contudo, o União Brasil entende que os processos analisados ​​pelo Tribunal não se aplicam ao caso Brazão, tendo em vista o contexto peculiar. Fato que reforça o pleito para que a referida Corte analise o pedido de cancelamento do mandato parlamentar. O partido considera que a expulsão decorrente da prática de ato ilícito doloroso, nomeadamente em um contexto de violência política, se equipara à desfiliação voluntária e deve levar à perda do mandato”, diz a nota.

No processo, o partido diz que a permanência de Brazão no cargo “poderia prejudicar a confiança pública no sistema político, que depende de figuras públicas que não apenas professam, mas também praticam os princípios éticos e democráticos”.

Caso a cassação de Brazão seja confirmada, quem assume é o primeiro suplente, Ricardo Abrão, ex-secretário especial de Ação Comunitária da Prefeitura do Rio.



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