sábado, outubro 5, 2024
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Aumento de tributos no âmbito da macroeconomia – 27/06/2024 – Que imposto é esse


A escalada da tributação no Brasil arrisca cruzar a fronteira do que a nossa economia pode suportar. Independentemente de qual governo tenhamos a situação, é fato que vem sendo protegido dos custos extraordinários da reforma administrativa que contém rigorosamente os gastos públicos.

A resposta tem sido a alteração de normas para aumentar a caixa do governo, seja sabotando a eficácia da não cumulatividade de tributos que possuem esta característica, seja aumentando ou criando novos tributos. Qual seria o limite suportável a considerar as possíveis consequências dos pagadores de tributos?

Há tempos reclamamos da carga tributária não Brasil. Seria isso correto? Carga tributária é algo que devemos avaliar com ressalvas. A carga pode ser alta para um setor ou indivíduo, mas não em níveis médios comparáveis ​​à carga de outros países.

Em números absolutos, a carga do Brasil é alta, mas nada muito além de outros países, o problema é o que se faz com os tributos arrecadados e como se chega a esta arrecadação. Uma tributação disfuncional, com custos elevados, complexidades e disparidades absolutamente injustificadas.

A justiça fiscal deve procurar um equilíbrio entre uma tributação mais igualitária a todos, diferenciando-se os menos favorecidos, e suavizando-se os níveis de tributação aos níveis dos gastos públicos para manutenção do Estado.

Neste contexto, a reforma tributária é de fato opcional, especialmente quando acompanhada da afirmação de que não haveria aumento da carga fiscal. Como dito, se não houver aumento de carga no número absoluto do país, é certo que alguns pagarão mais do que hoje, e outros menos, não há, em princípio, nada de errado. A reforma passa justamente por um rearranjo geral e, inclusive, mudança de cultura.

O problema é que no trajeto da reforma, e precisando equilibrar as contas públicas, discutir-se: aumento de IPTU, ITBI, ITCMD, tributação de dividendos, tributação de benefícios contribuições por entes da federação, moratória no pagamento de créditos dos contribuintes com mudança abrupta nas regras então vigentes (regras de restituição, ressarcimento e compensação), como no caso da MP 1227 publicada em 06/04/24, tributação de grandes fortunas, entre outras medidas. Não se discute minimamente a reforma administrativa para um enxugamento do Estado, e outras medidas que pensam nos alicerces que viabilizam os negócios dos variados setores do Brasil.

No meio disso, por outro lado, reluta-se para criar corretamente tributo para trazer isonomia para a indústria e varejo no que se refere ao e-commerce internacional de até US$ 50,00, que seria ao menos um ingrediente para melhorar nossa competitividade .

A política fiscal brasileira está totalmente alheia aos fundamentos da macroeconomia. Os sinais emanados dos três Poderes afetam invariavelmente as ciências econômicas. Tributo se cria e se regula por lei, ainda que ilegal/inconstitucional, gerando efeitos até que ocorrem a intervenção do Poder Judiciário, cuja importância dinâmica nesta se eleva − e muito! A economia, por sua vez, tem vida própria, é o resultado de uma soma inimaginável de fatores, dentre os quais merecem destaque em grau de importância as medidas fiscais, cuja carga tributária mal estipulada, para cima ou para baixo, tem o poder de arruinar setores da economia, ou até mesmo um país inteiro.

É obrigação do gestor amealhar recursos para pagar as contas públicas, sem dúvida. Mas se as despesas estão acima do suportável, primeiro diminuir tais gastos, até mesmo para legitimar o subsequente aumento de tributos. A tributação em níveis elevados de produção e consumo tem consequências econômicas óbvias: diminuição do investimento estrangeiro, aumento do câmbio, diminuição da atividade econômica, desemprego, desindustrialização, e assim por diante.

Em uma economia saudável e forte não se busca uma tributação baixa, e sim uma tributação razoável, clara, fácil e segura. Se houver uma tributação elevada não significa que teremos alta arrecadação, pois os contribuintes podem fazer cálculos e decidir não produzir e, assim, a arrecadação se corroi. Não é o momento para mudanças que desafiem a confiança do contribuinte.


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FOLHA DE SÃO PAULO

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