sábado, outubro 5, 2024
InícioECONOMIAINSS: prorrogação do auxílio vai até 30 de junho; entenda -...

INSS: prorrogação do auxílio vai até 30 de junho; entenda – 27/06/2024 – Mercado


A possibilidade de pedir prorrogação do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma automática, sem necessidade de passar por perícia médica presencial, termina em 30 de junho. A solicitação é feita no aplicativo ou site Meu INSSpor meio do Atestado.

A medida foi adotada em outubro de 2023, como forma de facilitar a renovação do auxílio por incapacidade temporária de quem ficou afastado e ainda não está apto a voltar ao trabalho, segundo afirmou o instituto à época.

A validade era de seis meses, com prazo final até abril, mas houve prorrogações. A perícia, neste caso, é realizada de forma online, por meio de análise de documentos, o que inclui o atestado médico.

O direito à prorrogação automática do auxílio vale para o trabalhador que fizer o pedido ao INSS ao menos 15 dias antes da alta previsão no atestado médico, caso ainda não esteja apto a voltar ao trabalho. É preciso, no entanto, ter passado por perícia presencial anteriormente.

A portaria de outubro estabelece ainda que a prorrogação pode ser solicitada a cada 30 dias, quantas vezes por necessidade, se o trabalhador ainda estiver doente.

Ao implementar a regra em 2023 o INSS afirmou que buscava combater fraudes e estimular a volta de seguros ao trabalho. A razão é que, segundo especialistas, quando fica doente e não consegue vaga na perícia presencial, o cidadão fica sem trabalhar, mas

Como mostrei a matéria da Folha à época, o estoque de perícias médicas no Brasil chegava a 635,8 mil em setembro daquele ano. Em maio de 2024, segundo os últimos dados disponíveis no Portal da Transparência Previdenciária, o estoque era de 376,4 mil.

Marcus Braga, diretor-adjunto de processo previdenciário do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que a expectativa é de que haja uma nova prorrogação da medida.

Ele explica que a atualização automática libera força de trabalho do INSS para outros tipos de análises, como as perícias iniciais para o pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência, por exemplo.

No modelo atual, de renovação automática do benefício, o trabalhador que se sentir apto poderá retornar ao trabalho antes do prazo estipulado no pedido de prorrogação. Sem necessidade de passar por uma perícia presencial. A solicitação de fim do benefício será feita por telefone, na Central 135, ou na agência do INSS.

No caso de a portaria não ser renovada, Braga vê duas opções. A primeira série a volta da perícia presencial, no modelo que vigorava antes de outubro do ano passado. A segunda, seria a implementação de um outro tipo de análise documental, diferente do chamado Atestadohoje em curso.

Os médicos peritos da Previdência, no entanto, são contrários à renovação automática do benefício por meio do Atestmed. Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), critica a medida e diz que a liberação de benefício sem exame pericial onera os cofres da Previdência.

“Eles optaram por um caminho de flexibilização da concessão para esvaziar a fila, e flexibilizar a concessão é tirar o perito médico do caminho, que foi a ideia do Atestmed. O que está acontecendo é o que a gente alertou desde o início, as pessoas queremos continuar ganhando benefício sem passar em perícia”, diz.

Ele acredita que a facilidade na prorrogação do benefício criou uma demanda artificial pelo benefício por incapacidade temporária. “Pessoas que jamais iriam pedir benefício por incapacidade passam a pedir porque o governo está falando que agora é fácil. Então você aumenta a demanda da entrada; é uma bola de neve que já está virando uma avalanche. Nossa posição é contra a prorrogação.”

Dados do Boletim Estatístico da Previdência Social apontam um crescimento de 42% nos auxílios-doença subsídios no Brasil, na comparação entre março de 2023 (1,06 milhão) e março de 2024 (1,51 milhão).

Procurados, INSS e Previdência Social afirmaram que a prorrogação automática do auxílio é uma forma de priorizar a fila da perícia presencial para o pedido inicial de auxílio-doença e do BPC da pessoa com deficiência, que também exige perícia médica.

“Eventual prorrogação depende do cronograma de implantações da Dataprev, em elaboração”, diz nota.

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por invalidez temporária, é subsídio ao trabalhador que sofre um acidente ou tem uma doença ocupacional que o deixa incapacitado temporariamente para exercer a atividade profissional.

O benefício pode ser comum ou acidental, quando o motivo do afastamento está ligado a doença de trabalho ou acidente de trabalho. Neste caso, o cidadão fica afastado do benefício, e também tem direito aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de estabildidde ao voltar para a empresa.

Para receber o benefício, é preciso estar seguro do INSS, ou seja, estar no dia com o pagamento das contribuições ou

Quais são as regras para ter o auxílio-doença?

  • Ter qualidade de segurança
  • Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento (essa regra não vale para acidente de trabalho e doença grave)
  • Médico atestado que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
  • Nenhum caso de doenças graves ou acidentes não é recorrente, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurança

O que é o Atestado?

É o sistema do INSS não qual o segurado doente que necessita de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, envio de médico atestado para obter o benefício. O atendimento à demanda é totalmente feito online, pelo aplicativo ou site Meu INSS

Como conseguir o auxílio à distância?

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  • É necessário ter senha do Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha
  • Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
  • Os agendamentos de perícia aparecerão na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em “Novo requisito”
  • Vá em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e, depois, em “Ciente”
  • Leia as informações na tela e clique em “Avançar”
  • Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e email
  • Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, email ou pela Central Telefônica 135
  • Indique se é residente ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar os dados do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
  • Abaixo, clique no sinal de mais e incluindo os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
  • A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois, em “Avançar”
  • Em seguida, indique o CEP da residência para que você possa escolher uma agência do INSS mais próxima ao qual estará garantido
  • Confira as informações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e vá novamente em “Avançar”

Como deve ser o atestado para o auxílio-doença à distância?

O médico ou odontológico atestado deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:

  • Nome completo
  • Dados de emissão (que não podem ser iguais ou superiores a 90 dias dias da data de entrada do requerimento
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
  • Data de início do descanso ou afastamento das atividades periódicas
  • Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)



FOLHA DE SÃO PAULO

ARTIGOS RELACIONADOS
- Advertisment -

Mais popular