domingo, outubro 6, 2024
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O que acontece com quem porta maconha? Entenda a decisão



O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26) o julgamento, iniciado em 2015, que descriminalizou a porta de maconha para consumo pessoal. Na sessão final sobre o caso, os ministros aprovaram uma série de regras e procedimentos para evitar que o usuário sofra as consequências de um processo e instruções penais. O tráfico de drogas, é comprovado, permanece crime e sujeita o infrator à pena de prisão.

Entenda as consequências da decisão nesta série de perguntas e respostas.

O que acontece agora com quem para flagrado com maconha?

A polícia deverá verificar a quantidade e a situação concreta. Se tiver menos de 40 gramas e nenhum compromisso de tráfico, a pessoa não será presa nem responderá a investigação e processo penal. Como declarações de tráfico, a polícia considerará, por exemplo, a presença de balança, caderno com anotações de venda, celular contendo contatos de usuários ou traficantes, forma de acondicionamento da droga (embalagens para venda), variedades de substâncias apreendidas, bem como as situação da compreensão. Se a polícia constatar que havia comércio de drogas no local, mesmo que em quantidade menor que 40 gramas, a pessoa responde pelo crime de tráfico, com penas de 5 a 15 anos de prisão, em caso de jornalismo.

Quanto é 40 gramas de maconha? (em cigarros)

Estima-se que um cigarro ou “baseado” possa conter até 1 grama de maconha, mas essa quantidade pode ser menor, como 0,3 grama, por exemplo. Assim, uma pessoa poderia ter cerca de 130 cigarros pequenos e ainda assim ser considerada como usuária, em tese.

É um usuário flagrado com mais de 40 gramas de maconha?

O STF permitiu que um usuário que portasse mais de 40 gramas de maconha também pudesse se livrar de um processo penal e de uma notificação por tráfico se conseguisse provar que a droga servia apenas para consumo pessoal. Caberá ao juiz do caso analisar a situação e, se entender que não havia traição de tráfico, atestar a atipicidade penal da conduta, registrando nos autos do processo as provas da condição de usuário do portador.

O que acontece com a maconha encontrada com um usuário?

Assim como qualquer droga encontrada com um traficante, a maconha que for achada na posse de um usuário pela polícia será apreendida e descartada, mesmo que em quantidade inferior a 40 gramas. Isso ocorrerá porque a posse e porte de maconha para consumo pessoal, embora não seja crime, continua sendo um ato ilícito, que tem punições.

O usuário será punido?

Sim, mas com avaliações administrativas: advertência e comparação a programa educativo. São punições já previstas para o usuário na Lei das Drogas, mas elas não terão mais caráter penal e não aparecerão na ficha criminal da pessoa. Além disso, ela deixa de estar segura à prestação de serviços à comunidade, que é um tipo de pena aplicada para crimes com penas baixas. Como porta para consumo não é mais crime, essa proteção foi extinta.

O consumo em locais públicos será permitido?

Não. Como o porte de maconha continua sendo um ato ilícito, se a polícia flagrar alguém fumando uma droga na rua, deverá apreendê-la e notificar o usuário a comparecer perante um juiz, que determinará o cumprimento das punições cabíveis.

E o consumo em locais privados será permitido?

A porta de maconha é ilícita e sujeita o usuário a punições, mas em caso de consumo numa residência, por exemplo, torna-se mais difícil para a polícia apreender uma droga. Para entrar num domicílio, a polícia precisa ter um mandato judicial que aponte a ocorrência de algum crime no local. Como o porte da maconha sem traição de tráfico não é mais crime, isso não poderá ser apontado como motivo para a entrada da polícia.

O cultivo da cannabis sativa foi liberado?

A decisão não permite o consumo, produção e cultivo da maconha. Mas ao presumir que uma determinada quantidade da droga caracteriza porte para consumo, o STF protegeu os usuários. Isso vale para quem portar até 40 gramas, sem qualquer traição de tráfico, e também para quem cultivar até 6 plantas fêmeas da cannabis sativa para consumir. Na prática, uma pessoa que tenha plantas em casa para uso próprio não responderá ao crime. Por outro lado, as plantas deverão ser apreendidas se descobertas pela polícia numa eventual busca no local, caso seja autorizado por um juiz a entrar para investigar um crime.

O Congresso derrubar pode a decisão do STF?

Sim. Já foi aprovada no Senado e avançou na Câmara uma proposta de emenda à Constituição que determina que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade”. Se a PEC para aprovação pelos deputados, vai à promulgação no Congresso, sem possibilidade de veto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em vigor, a emenda constitucional esvaziaria a decisão do STF e o porte para consumo voltaria a ser crime. Uma nova reviravolta poderia ocorrer se um partido qualquer acionar o STF para derrubar a emenda, com base no julgamento da Corte.

Outra possibilidade, na direção direcionada e pretendida pelos ministros, é que o Congresso aprove lei regulamentando a porta para consumo, mantendo a descriminalização. Nesse caso, poderia estabelecer uma quantidade diferente para distinguir usuários de traficantes e estabelecer procedimentos e punições distintas para quem consome.

A atual Lei de Drogas, criada em 2006 e revisada em 2019, já preconiza e incentivo ao tratamento e recuperação de dependentes químicos.



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