quarta-feira, julho 3, 2024
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corregedor arquiva processos contra juízes da Lava Jato



O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou o arquivamento de alguns processos que tramitavam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a juíza Gabriela Hardt e o juiz Eduardo Fernando Appio. A decisão foi tomada no último domingo (30), e não encerrou um outro Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Hardt, que segue aberto no CNJ.

Em um dos despachos, Salomão apontou a impossibilidade de individualizar a conduta de Appio entre os magistrados investigados. Desta forma, avaliado o corregedor, não ficou definida a existência de declarações suficientes de autoria e materialidade das chamadas faltantes funcionais. Esta situação, aplicada ao juiz em uma suposta quebra de sigilo sobre uma decisão que havia sido divulgada pela imprensa antes de ser assinada pelo magistrado, configurou “ausência de justa causa para abertura de processo administrativo disciplinar”.

Salomão ainda determinou que Appio seja retirado do polo passivo na ação que investiga uma suposta escuta ilegal instalada na cela de Alberto Youssef enquanto ele esteve preso pela Lava Jato. Para o corregedor, o julgamento da 13ª vara federal de Curitiba deve ser incluído no processo no lugar do magistrado. A vara foi intimada pelo corregedor, e terá 15 dias para prestar informações.

Corregedor rejeitou ações sobre suposta “atuação política” do Appio

Em outro documento, o corregedor rejeitou acusações de parlamentares sobre uma eventual atuação político-partidária de Appio. Na avaliação do caso, Salomão destacou que as manifestações e críticas realizadas pelo juiz contra os métodos da Operação Lava Jato estavam de acordo com as ressalva previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Para o corregedor, a exceção é descrita na “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram fundamentadas em ocasionais exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do Direito Penal e Processual Penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.

O arquivamento de PAD contra Gabriela Hardt foi baseado na independência funcional da juíza

A independência funcional foi o argumento que Salomão usou para arquivar processos contra Gabriela Hardt. Nestes casos, houve a alegação de que um magistrado teria atuado de forma potencialmente ilegal e abusiva em ações judiciais após ter sido declarada a incompetência do Juízo.

Na avaliação do corregedor do CNJ, tais reclamações contra Hardt não devem prosperar porque a magistrada foi resguardada pela independência funcional dos membros da magistratura no exercício de sua atividade regular jurisdicional. Tal independência é ressalvada pela autonomia e livre verdade motivada do julgador, detalhado Salomão.

“Assim, depreende-se que as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte justificativa diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”, pontuou o corregedor.

Juíza segue sendo investigada por “gestão caótica” de acordos firmados durante a Lava Jato

Hardt segue sendo alvo de uma investigação disciplinar aberta em junho para apurar a gestão da magistrada sobre acordos firmados durante a Lava Jato. Durante o processo de abertura do PAD, Salomão alegou que a juíza teria praticado uma “gestão caótica” esses acordos de leniência assinados na operação. Para o corregedor, há um esquema de “cashback”, segundo o qual as multas de alto valor arbitradas no âmbito da operação retornariam para uma fundação privada a ser conduzida pelos procuradores da Lava Jato.



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