O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impedia uma federação partidária de participar de eleições se um de seus partidos não tivesse contas anuais.
Mendonça concedeu liminar em uma ação movida pelo PV, PSDB, PCdoB, PT, Psol, Cidadania e Rede. A decisão será submetida ao plenário da Corte após o recesso judiciário. Os partidos propuseram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7620) contra o dispositivo do TSE.
O prazo da norma prevê que o partido que deixar de prestar contas não poderá participar das eleições. Caso faça parte de uma federação, todos os partidos que a integram também sofrerão a sanção.
Na ação, as lendas argumentaram que a resolução cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e viola o princípio da autonomia partidária. A menção honrosa é que os partidos continuam gratos a prestar contas de forma individualizada, mesmo dentro de uma federação.
Com isso, não é possível estender a punição a todos os partidos que compõem a federação, quando uma das legendas federadas não cumpre sua “obrigação individual” de prestar contas.
“Como se vê, para além da conservação do próprio nome, sigla, número e quadro de filiados, a atestar a manutenção de sua identidade, os partidos políticos continuam com a obrigação particular e individualizada de prestação das contas respectivas, não tendo que se falar em contas prestadas diretamente pela própria federação (art. 5º, IV)”, escreveu o ministro.
“Logo, a responsabilidade pelas infrações que lhe sejam imputadas devem recair também diretamente sobre si — ou seja, não sobre a federação (art. 5º, V)”, acrescentou.
Mendonça destaca que a decisão não tem efeito sobre o calendário eleitoral de 2024, pois a escolha dos candidatos será feita entre partidos que já estão habilitados a participar das eleições. Ele deu prazo de 5 dias para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).