O governo federal publicou nesta sexta-feira (5) uma portaria interministerial definindo as regras para uma operação financeira de antecipação de recebíveis da União junto à Eletrobras com o objetivo de aliviar as contas de luz.
Essa proposta constava em medida provisória editada em abril, mas até então não foram publicadas as regras para avançar com a transação.
Segundo a portaria, a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) deverá antecipar os recebíveis da Eletrobras para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), seja por meio de securitização de direitos creditórios ou outras operações financeiras.
Esses recebíveis, que somam mais de R$ 30 bilhões, foram liquidados no processo de privatização da Eletrobras, concluído em 2022, e deveríamos ser pagos no longo prazo. A ideia é antecipar esses recursos para a CDE, espécie de “superfundo” que financia uma série de políticas públicas do setor de energia e representa hoje o principal encargo nas contas de luz.
A CCEE deverá realizar chamamento público com as condições e os parâmetros para recebimento das propostas para a operação financeira, cujos recursos deverão ser utilizados para sair da “Conta-Covid” e da “Conta Escassez Hídrica”, ligar os recebimentos pelo setor elétrico e os pagamentos oneram os consumidores.
A portaria definiria ainda que a antecipação dos recebíveis somente ocorrerá “mediante a caracterização do benefício para o consumidor”, uma vez que a operação também deverá ter custos e descontos frente ao valor que seria pago no longo prazo.
Caberá à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) divulgar o impacto tarifário a ser percebido pelos consumidores, e definir o fluxo de destinação dos recursos da CDE para as Contas de Despesa Hídrica e Covid.