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Receita Federal recebe quase 10 mil declarações de benefícios fiscais de empresas em 3 dias – 05/07/2024 – Mercado


A Receita Federal já recebeu quase 10 mil declarações de empresas que contam com benefícios tributários do governo federal nos primeiros três dias de vigilância da nova regraa chamada Dirbi (Declaração de Incentivos, Rendas, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).

O prazo para o envio das informações começou em 1º de julho e termina no dia 20 deste mês. Só no primeiro dia, foram mais de 2.400 declarações.

A apresentação das informações não altera o benefício, mas permite ao fisco saber como cada companhia está se apropriando dos incentivosem que valor e como está registrando os montantes em sua contabilidade para pagar menos impostos. O objetivo é garantir maior controle e transparência.

“Os relatos que recebemos têm sido de bastante facilidade e rapidez no preenchimento da declaração, que em muitos casos não chegam a cinco minutos”, diz o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon.

O volume de entregas nos primeiros dias é considerado pelo órgão uma evidência importante da baixa complexidade do preenchimento. Esse é um elemento importante para combater a pressão de empresas de maior porte pelo ajuste do prazo de envio da declaração.

Grandes beneficiárias dos incentivos já têm se movimentado sob o argumento de elevada complexidade, utilizado como subterfúgio para barrar a declaração.

A Receita diz que os dados coletados até agora mostram um cenário diferente. Em um caso concreto, um contribuinte transmitiu cinco declarações, relativas aos meses de janeiro a maio de 2024, em um intervalo de 5 minutos — ou seja, média de um minuto por declaração.

Outro efeito da exigência, segundo o órgão, é a autorregularização dos contribuintes que não preenchem os requisitos necessários para acessar o incentivo declarado. Em um dos casos, a empresa deve ter domicílio tributário eletrônico, uma espécie de caixa postal digital para receber avisos e notificações do fisco. Em 13 minutos, o contribuinte conseguiu regularizar a situação.

A Receita também realizou uma live para orientar as companhias sobre o preenchimento da Dirbi. A transmissão foi realizada no último dia 26 e já teve 23 mil visualizações.

O prazo de 20 de julho vale para as declarações relativas a janeiro a maio de 2024. A partir de agosto, o envio deverá ser feito mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

O imposto cobra informações relativas a 16 benefícios. Estão na lista de programas como Perse (setor de eventos)Reidi (infraestrutura) e desoneração da folha de pagamentoalém de benefícios para produtos agropecuários e farmacêuticos.

A exigência deve contemplar cerca de R$ 200 bilhões do total de R$ 600 bilhões de renúncias que o governo calcula conceder anualmente.

A entrega é obrigatória para benefícios fiscais usufruídos a partir de 2024. O prazo de 20 de julho vale para o envio dos dados de janeiro a maio deste ano. Depois, a declaração será mensal, trimestral ou anual, dependendo do regime de apuração de cada um dos tributos gerados pela Receita.

O atraso gera multa de 0,5%, 1% ou 1,5% sobre a receita bruta, dependendo da faixa de faturamento da empresa. O valor está limitado a 30% do benefício fiscal. Também está prevista uma multa de 3% sobre valores omitidos ou incorretos.

A exigência da declaração foi incluída pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na MP (medida provisória) que restringirá o uso de créditos tributários de PIS/Cofins. O Congresso Nacional apresentou resistências e devolveu ao governo trechos do MPmas manteve em tramitação a parte que instituiu a Dirbi.

Estão dispensados ​​da entrega dos MEI (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional, com exceção de alguns do setor de construção beneficiados pela regra da desoneração da folha de pagamento.


Veja os benefícios que devem ser declarados à Receita Federal

  1. Perse (programa do setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins

  2. Recapitulação (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação

  3. Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação

  4. Relatório (estrutura portuguesa): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação

  5. Óleo Bunker (para cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação

  6. Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação

  7. Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta

  8. Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide Remessas

  9. Carne bovina, ovina e caprina – exportação: PIS/Cofins

  10. Carne bovina, ovina e caprina – industrialização: PIS/Cofins

  11. Café não torrado: PIS/Cofins

  12. Café torrado e seus extratos: PIS/Cofins

  13. Laranja: PIS/Cofins

  14. Soja: PIS/Cofins

  15. Carne Suína e Avícola: PIS/Cofins

  16. Produtos agropecuários gerais: PIS/Cofins



FOLHA DE SÃO PAULO

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